Justiça do RN condena empresa a pagar em dobro por celular não entregue

Justiça do RN determina que empresa de varejo pague em dobro R$ 665,55 por celular não entregue, mas nega danos morais.

Justiça do RN condena empresa a pagar em dobro por celular não entregue

## Empresa de Varejo Condenada por Não Entrega de Celular

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa de varejo multinacional por não entregar um smartphone adquirido por uma cliente em seu site. A decisão, proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, determinou que a empresa restitua o valor do aparelho em dobro. No entanto, o pedido de compensação por danos morais foi negado, classificado como mero aborrecimento cotidiano.

## Detalhes da Compra e da Decisão Judicial

Em julho de 2025, a consumidora comprou um smartphone no valor de R$ 665,55 no site da varejista, optando pela retirada em loja física. Contudo, o produto nunca foi recebido, e a compra utilizou todo o limite de crédito da cliente, impedindo novas aquisições. A empresa alegou ter oferecido um vale compras no valor do aparelho, mas a cliente recorreu, argumentando a falha na prestação do serviço e a ausência de prova sobre a disponibilização e aceitação do vale.

## Análise do Tribunal e Consequências

A relatora do caso, juíza Welma Maria Ferreira, destacou que a empresa creditou o valor unilateralmente, sem comprovação de acordo consensual. Embora reconhecendo a falha na entrega, a magistrada considerou que o ocorrido não gerou abalo suficiente aos direitos de personalidade da cliente para justificar danos morais. A decisão final manteve a sentença de primeira instância, determinando a restituição em dobro do valor pago pelo celular, mas negando o pedido de indenização por danos morais.