Justiça do Rio recalcula dívida de IPTU pela Selic após decisão do STF
Justiça do Rio aplica entendimento do STF e determina recálculo de dívida de IPTU pela taxa Selic, criando precedente importante para contribuintes.

A Justiça do Rio de Janeiro deu um passo significativo ao determinar o recálculo de uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na taxa Selic, aplicando pela primeira vez no estado o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atende a um pedido em uma execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra um proprietário de imóvel no bairro da Gávea.
## Precedente Vinculante do STF
A magistrada Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo acatou a defesa que argumentava que os juros de mora e a correção monetária cobrados pela Prefeitura não poderiam ultrapassar a taxa Selic. Essa taxa é utilizada pelo governo federal para atualizar seus próprios créditos fiscais e foi estabelecida pelo STF como teto para encargos sobre dívidas tributárias municipais, conforme tese fixada no julgamento do Tema 1.217 de repercussão geral. A juíza determinou que o Município retifique a Certidão de Dívida Ativa e apresente uma nova planilha de cálculo em até 30 dias, sob pena de extinção da execução.
## Implicações para Contribuintes
Atualmente, o cálculo de dívidas tributárias municipais no Rio de Janeiro segue a Lei Municipal nº 6.91/1984, que prevê correção monetária por índice próprio somada a juros de mora. Essa metodologia, segundo especialistas e a defesa do contribuinte, poderia gerar valores superiores à taxa Selic, contrariando o entendimento do STF. A decisão representa um importante precedente no Rio de Janeiro, podendo influenciar um grande número de execuções fiscais e cobranças administrativas de IPTU e outros tributos municipais.
## Como a Revisão Pode Ocorrer
Especialistas apontam que, sempre que a soma dos juros de mora e da correção monetária aplicados pelo município exceder a taxa Selic no período, pode haver base legal para a revisão judicial dos valores. No entanto, a redução automática de dívidas não é garantida. Cada caso dependerá da análise específica da Certidão de Dívida Ativa, da evolução do débito e dos índices de fato aplicados. É fundamental que o devedor se defenda ativamente, alegando o entendimento do STF para que a revisão seja considerada. A defesa, realizada pelo escritório Santesso & Campanário Advogados, destacou a importância do precedente para a aplicação efetiva da decisão constitucional no Rio de Janeiro.