Justiça do AM anula regra que censurava entrevistas de policiais civis
Justiça do Amazonas anula portaria da Polícia Civil que exigia autorização prévia para policiais civis darem entrevistas à imprensa. Decisão considera exigência incompatível com a Constituição e proibição de censura.

A Justiça do Amazonas anulou trechos de uma portaria da Polícia Civil que impedia delegados e investigadores de concederem entrevistas ou repassarem informações à imprensa sem autorização prévia. A decisão, publicada em 25 de maio de 2026 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, atende a um pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM).
O sindicato questionou a Portaria nº 010/2025, editada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga. Segundo a Justiça, a exigência de autorização prévia configurava um mecanismo incompatível com a Constituição Federal e com a proibição de censura. A portaria, publicada em junho de 2025, determinava que todas as informações sobre ocorrências policiais, incluindo prisões em flagrante, fossem centralizadas pela assessoria de comunicação da instituição. O contato direto de policiais com jornalistas, portanto, dependeria de autorização da chefia da corporação.
Na decisão, o magistrado afirmou que o poder de organização da administração pública não permite impedir previamente a divulgação de informações de interesse público. O G1 buscou contato com a Polícia Civil e o Governo do Amazonas para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
A decisão representa um avanço na liberdade de imprensa e no acesso à informação no estado, garantindo que policiais civis possam dialogar diretamente com a sociedade através dos veículos de comunicação, sem barreiras burocráticas que pudessem configurar censura velada. A portaria anterior centralizava a comunicação, o que poderia limitar a transparência e a agilidade na divulgação de fatos de relevância pública.