Justiça do Acre revoga prisão de empresário em caso de tráfico
Justiça do Acre revoga prisão preventiva de quatro suspeitos de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, incluindo empresário Ennyelson Moraes de Souza.

A Justiça do Acre revogou a prisão preventiva de quatro pessoas investigadas por suspeitas de envolvimento em uma organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. Entre os beneficiados pela decisão está Ennyelson Moraes de Souza, empresário conhecido por ser ex-proprietário da rede de Casa de Carnes Na Rota do Boi e da Leilo Marca Leilões. Segundo as investigações da Polícia Federal, ele seria um dos líderes do grupo.
A decisão foi proferida em 16 de julho de 2026 pelo juiz Alex Ferreira Oivane, da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco. Além de Ennyelson Moraes de Souza, também foram liberados Priscilla Lira Fernandes Leon Moraes, Wiliam Rafael da Silva Soares e Leandro Sampaio da Silva.
## Investigação e Justificativa da Revogação
O inquérito policial que deu origem à operação começou após a apreensão de 469 kg de cocaína em maio de 2022, no estado do Mato Grosso. As apurações indicaram que a organização criminosa possuía uma estrutura voltada para o transporte de entorpecentes e a ocultação de valores obtidos ilegalmente. Empresas eram utilizadas para dissimular os lucros do tráfico, com uma divisão clara de tarefas entre os membros.
O juiz Alex Ferreira Oivane justificou a revogação da prisão preventiva argumentando que, no atual estágio da investigação, as diligências mais críticas, como buscas, apreensões, quebra de sigilos e constrições patrimoniais, já foram realizadas. Ele avaliou que os riscos que justificavam a manutenção da custódia foram mitigados. O magistrado também ressaltou que a prisão preventiva exige reavaliação periódica e que, neste momento, medidas cautelares são suficientes para garantir a ordem pública e o andamento do processo.
## Medidas Cautelares Impostas
Com a revogação da prisão, os investigados deverão cumprir uma série de medidas cautelares:
- Uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.
- Proibição de se ausentar da comarca de residência sem autorização judicial.
- Recolhimento domiciliar durante a noite e nos dias de folga, com exceção de motivos de trabalho.
- Proibição de contato com outros investigados ou testemunhas.
- Obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço em até 24 horas.
O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações poderá levar à substituição, cumulação ou nova decretação da prisão preventiva. Os alvarás de soltura foram expedidos com a condição de que a liberação ocorra somente após a instalação da tornozeleira eletrônica.