Justiça do Acre mantém punições a professores por assédio e omissão
Justiça do Acre mantém punições a dois professores por assédio sexual e omissão em escola de presídio, negando recurso e validando sindicância estadual.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, manter as sanções disciplinares aplicadas a dois professores investigados por assédio sexual e omissão funcional em uma escola instalada dentro do presídio Dr. Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco.
## Decisão Judicial Reforça Punições
O colegiado negou provimento ao recurso dos servidores Regis Quevedo Nogueira e Francisco Juscelino Bandeira Ferreira Júnior, confirmando a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública. A decisão judicial validou a sindicância instaurada pelo Estado do Acre e manteve as penalidades impostas aos professores, que alegavam cerceamento de defesa. Eles argumentaram que as imagens do sistema de videomonitoramento não foram preservadas e que as punições se basearam apenas na palavra da denunciante.
## Detalhes das Acusações e Consequências
Regis Quevedo, professor temporário, foi responsabilizado por importunação sexual após convites de cunho sexual a uma colega. Como resultado, seu contrato foi rescindido. Francisco Juscelino, professor efetivo e ex-diretor da escola, foi punido por omissão funcional por não tomar providências diante da denúncia, além de constrangimento com perguntas de natureza sexual à servidora. Ele recebeu suspensão e foi destituído da função de direção.
## Fundamentação da Justiça
O desembargador relator, Júnior Alberto, explicou que a ausência das gravações ocorreu por impossibilidade técnica, pois o sistema de videomonitoramento realizava sobrescrita automática das imagens em poucos dias, e os fatos investigados ocorreram em 2023, com a sindicância instaurada em junho de 2024. Ele ressaltou que parte das áreas de interesse sequer era coberta pelo monitoramento.
O acórdão também destacou que a decisão administrativa não se baseou exclusivamente no relato da vítima. O depoimento foi corroborado por testemunhas que confirmaram o abalo emocional da servidora e presenciaram situações constrangedoras. A Justiça reiterou que seu papel é verificar a legalidade dos processos administrativos, sem substituir a Administração Pública na análise das provas, a menos que haja ilegalidade comprovada. A decisão também majorou os honorários advocatícios de sucumbência para 12%, com a cobrança suspensa devido à gratuidade da justiça concedida aos apelantes.