Justiça do Acre condena Estado por morte de preso e garante pensão

Justiça do Acre garante pensão mensal e mantém indenização para filho de preso morto em presídio. Estado é condenado por falha na segurança.

Justiça do Acre condena Estado por morte de preso e garante pensão

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a responsabilidade do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) pela morte do detento Erivaldo Ferreira Bento, ocorrida em julho de 2017 no Presídio Francisco d’Oliveira Conde, em Rio Branco. A Segunda Câmara Cível manteve a condenação do Estado por falha na garantia da integridade física do custodiado e reformou parcialmente a decisão de primeira instância para conceder ao filho da vítima o direito a uma pensão mensal.

Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (9), os desembargadores negaram o recurso do Iapen, que buscava isenção ou redução da condenação, e acolheram parcialmente o recurso da família. A família da vítima havia recorrido após o pedido de pensão alimentícia ser negado na primeira instância, enquanto o Iapen tentava reverter a condenação ou diminuir os valores.

Na sentença original, o Iapen já havia sido condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 450 por danos materiais (despesas com o funeral) ao filho de Erivaldo Bento, representado pela mãe. Contudo, a pensão foi negada, levando ao recurso.

O desembargador relator, Luís Camolez, enfatizou que a responsabilidade do Estado é objetiva em casos de morte de detentos sob sua custódia. As investigações apontaram que Erivaldo Ferreira Bento foi vítima de agressões por outros presos. O acórdão destacou a precariedade da segurança na unidade prisional: na madrugada do crime, apenas quatro agentes supervisionavam seis pavilhões com cerca de dois mil detentos.

Testemunhas relataram demora na abertura da cela, falta de treinamento em primeiros socorros por parte dos agentes e acionamento tardio do socorro médico. Essas falhas foram consideradas como omissão estatal e descumprimento do dever constitucional de proteção aos presos.

Os desembargadores mantiveram a indenização de R$ 30 mil por danos morais, considerando-a compatível com casos semelhantes julgados pelo TJAC. A principal novidade foi o reconhecimento do direito à pensão alimentícia para o filho da vítima. Como a renda do detento não foi comprovada, foi fixada a pensão em dois terços do salário mínimo, a ser paga até que o beneficiário complete 25 anos, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre dependência econômica paterno-filial.