Justiça do Acre anula licitação de transporte intermunicipal por pregão
Justiça do Acre impede governo de licitar transporte intermunicipal por pregão eletrônico, exigindo concorrência pública e validando argumento da Trans Acreana.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a decisão que impede o Governo do Estado de realizar a licitação para a contratação de empresas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros por meio de pregão eletrônico. A Segunda Câmara Cível do TJAC manteve a sentença de primeira instância que considerou a modalidade de licitação irregular, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela empresa Trans Acreana.
A Trans Acreana argumentou que o edital lançado pelo governo estadual violava a legislação pertinente, que determina a utilização da modalidade de concorrência pública para a concessão desse tipo de serviço. A empresa sustentou que o transporte intermunicipal não se enquadra como um serviço comum, passível de contratação apenas pelo menor preço, mas sim como uma atividade que exige avaliação técnica mais aprofundada.
O desembargador relator, Luís Camolez, concordou com o argumento. Ele destacou que a natureza do serviço de transporte entre municípios envolve planejamento de linhas, avaliação da capacidade operacional das empresas, garantia de continuidade e outros aspectos técnicos complexos. Portanto, a concorrência pública seria a modalidade mais adequada para assegurar a qualidade e a adequação das empresas selecionadas.
Com a decisão, a utilização do pregão eletrônico para essa finalidade fica anulada. O Governo do Acre, caso deseje conceder a operação do transporte coletivo intermunicipal, deverá obrigatoriamente realizar o processo por meio de concorrência pública, conforme previsto em lei. A decisão judicial reafirma a importância de seguir os trâmites legais corretos na contratação de serviços públicos essenciais, garantindo maior transparência e a seleção mais adequada das prestadoras de serviço.
O caso ressalta a importância da fiscalização e da atuação do poder judiciário em garantir a legalidade dos processos licitatórios, especialmente em áreas que afetam diretamente a mobilidade e o acesso da população aos serviços de transporte.