Justiça determina pagamento de salários a gari que atuava como guarda em Porto Alegre

Justiça do Trabalho em Porto Alegre reconhece desvio de função de gari que atuava como guarda municipal e determina pagamento de diferenças salariais.

Justiça determina pagamento de salários a gari que atuava como guarda em Porto Alegre

A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio de função de um gari que atuava no controle de acesso de pessoas e veículos em uma autarquia municipal de Porto Alegre. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento da diferença salarial e reflexos devidos ao trabalhador.

Nomeado para o cargo de gari em 1984, o profissional atuou entre 2017 e 2020 em um portão de acesso, exercendo atividades que, segundo ele, eram de responsabilidade dos guardas municipais. O gari foi exonerado em 2023, após aderir a um Programa de Demissão Voluntária, e em 2025 ingressou com ação judicial.

Na ação, o trabalhador alegou que desempenhava funções de vigilância, distintas de suas atribuições originais. A autarquia municipal, por outro lado, contestou as alegações. O Ministério Público do Trabalho (MPT), em sua manifestação, posicionou-se favoravelmente ao pedido do gari.

A decisão judicial busca corrigir uma situação em que as responsabilidades desempenhadas pelo servidor público extrapolavam o escopo do cargo para o qual foi originalmente admitido, gerando um desequilíbrio na remuneração. O caso ressalta a importância do reconhecimento e da devida compensação financeira em situações de desvio de função no serviço público.