Justiça de SC autoriza interrupção de gravidez de feto sem chance de vida
Justiça de SC autoriza interrupção de gravidez de feto com grave malformação cerebral. Decisão se baseia na inviabilidade de vida extrauterina do feto e condições de saúde da gestante.

A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção terapêutica de uma gravidez de 17 semanas, após a confirmação de que o feto apresenta malformações incompatíveis com a vida fora do útero. A decisão, divulgada nesta semana pela Vara de Família de uma cidade do Oeste catarinense, atende a um pedido da gestante, cujo nome e comarca não foram revelados.
## Diagnóstico Fetal
Os exames médicos detalharam que o feto foi diagnosticado com a forma mais grave de holoprosencefalia alobar, uma malformação cerebral severa. Além disso, foi constatada a ausência completa do nariz e uma extensa fenda labiopalatina. Esses quadros clínicos indicam que o desenvolvimento fetal compromete a possibilidade de sobrevivência após o nascimento.
## Fundamentação da Decisão
A autorização para a interrupção da gravidez ocorreu após a análise dos laudos médicos e um parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A juíza responsável baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a interrupção da gravidez é permitida em casos de fetos com inviabilidade de vida extrauterina. A magistrada também considerou as condições de saúde da gestante, que enfrenta uma gravidez de alto risco com obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle. O fator psicológico e familiar, incluindo a responsabilidade por outro filho, também foram levados em conta para conceder o procedimento, que exige o consentimento da gestante e a realização em hospital habilitado.