Justiça confirma R$ 593 mil em multa para Makro por lucro abusivo

Justiça mantém condenação do Makro Atacadista ao pagamento de R$ 593 mil por lucro abusivo em Cuiabá. Empresa teve recurso negado e deve pagar valor em 15 dias.

Justiça confirma R$ 593 mil em multa para Makro por lucro abusivo

A Justiça confirmou a condenação do Makro Atacadista S.A. ao pagamento de R$ 593.809,13 por praticar margem de lucro abusiva na revenda de álcool etílico hidratado em Cuiabá. A decisão, publicada nesta segunda-feira (6), rejeitou os embargos apresentados pela empresa, mantendo a condenação original e ratificando a validade dos cálculos de perícia judicial.

A magistrada Célia Regina Vidotti determinou que o atacadista realize o pagamento voluntário da quantia em até 15 dias. A defesa do Makro tentou, em recurso, alegar "obscuridade" na composição do valor, questionando se a quantia incluía multa e honorários advocatícios, e se haveria nova penalidade. A juíza, no entanto, foi taxativa ao esclarecer que os cálculos já englobam o valor principal corrigido, juros de mora e a multa de 10%, aplicada anteriormente sem contestação pela empresa, o que gerou preclusão para novas cobranças.

## Tática protelatória e multas

Vidotti também afastou a alegação sobre honorários advocatícios, explicando que o Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, não recebe tais valores quando atua na defesa de interesses coletivos. A juíza enfatizou que a empresa tem utilizado incidentes processuais sucessivos com o intuito de retardar o cumprimento da sentença, repetindo argumentos já analisados e rejeitados anteriormente.

## Entenda o caso: lucro acima de 20%

A ação civil pública teve origem em uma investigação do MPE iniciada em 2006, que apurou irregularidades nos preços dos combustíveis na capital mato-grossense. Em 2014, a sentença original comprovou que o Makro praticava margem de lucro superior a 20% sobre o preço de aquisição do álcool junto às distribuidoras, o que configurou lesão aos consumidores.

Além da indenização principal que está em fase de execução (R$ 593 mil), o Makro já havia sido condenado a cessar imediatamente a prática de margem abusiva, indenizar individualmente os consumidores afetados, pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos (revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor) e publicar a decisão condenatória em jornais de grande circulação estadual.