Justiça condena Estado de MT a indenizar família por morte em espera por UTI
Justiça de MT condena Estado a pagar R$ 530 mil de indenização a familiares de idosa que morreu após 15 dias de espera por UTI.

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado indenize em R$ 530 mil os familiares de Luiza Klein, 67 anos, que faleceu em fevereiro de 2025 após aguardar por 15 dias por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Verde, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado e reconheceu a falha grave do poder público na prestação do serviço de saúde.
## Falha na Prestação de Serviço de Saúde
Luiza Klein foi internada em 16 de janeiro de 2025 no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde, com um quadro grave de calculose de via biliar com colangite. Diagnosticada com a necessidade de UTI com suporte oncológico, ela foi inserida no sistema de regulação apenas quatro dias depois. Diante da piora clínica, a família buscou a Defensoria Pública, que ajuizou uma ação com tutela de urgência em 23 de janeiro. A Justiça deferiu a liminar uma hora depois, determinando a transferência em até 12 horas.
No entanto, o Estado ignorou a decisão judicial. A transferência para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, só ocorreu nove dias depois, em 31 de janeiro, após a Justiça determinar o bloqueio de mais de R$ 372 mil nas contas públicas. Luiza Klein faleceu no dia seguinte, 1º de fevereiro, sem receber o tratamento intensivo necessário.
## Distribuição da Indenização
Conforme a sentença da juíza Maria Lúcia Prati, o valor de R$ 530 mil será distribuído entre os familiares da vítima. O viúvo, Duílio Klein, de 72 anos, receberá R$ 50 mil. Cada um dos três filhos – Valdemar, Eliane e Marilene – será indenizado em R$ 80 mil. Os oito netos afetados pela perda receberão R$ 30 mil cada. A Defensoria Pública havia solicitado uma indenização de R$ 1 milhão.
A magistrada ressaltou que os danos sofridos são incontroversos e que a negligência do Estado em prestar o serviço de saúde necessário é flagrante, configurando sua responsabilidade pelos danos. Os valores das indenizações serão corrigidos pela taxa Selic até setembro de 2025 e, a partir de então, pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano. Cabe recurso da decisão.