Justiça bloqueia R$ 44 mil de ex-prefeito para pagar dívida a ex-governador

Justiça de Cuiabá nega parcelamento de dívida de R$ 44 mil e determina bloqueio de bens de ex-prefeito Emanuel Pinheiro para quitar débito com ex-governador Mauro Mendes.

Justiça bloqueia R$ 44 mil de ex-prefeito para pagar dívida a ex-governador

A Justiça de Cuiabá negou o pedido de parcelamento de uma dívida de R$ 44 mil feita pelo ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, destinada ao ex-governador Mauro Mendes. A decisão, proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível, determinou o bloqueio imediato de ativos financeiros do ex-prefeito através do sistema SISBAJUD, até que o valor total do débito, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, seja quitado.

## Cobrança e Tentativa de Acordo

A dívida original, que se refere a uma indenização por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil. Contudo, após atualizações monetárias e multas por atraso no pagamento, o montante executado pela defesa de Mauro Mendes atingiu R$ 44.079,84. Diante desse valor, Emanuel Pinheiro reconheceu a dívida integralmente e solicitou à Justiça a permissão para pagá-la de forma parcelada. A proposta apresentada consistia em um pagamento inicial de 30% do valor total, com o restante dividido em seis parcelas mensais. O pedido foi fundamentado nos princípios da cooperação processual e da menor onerosidade.

A defesa de Mauro Mendes, no entanto, manifestou-se contrária à proposta. Os advogados do ex-governador argumentaram que o benefício do parcelamento, previsto no Código de Processo Civil, aplica-se apenas a títulos executivos extrajudiciais e não a processos que já se encontram em fase de cumprimento de sentença, como é o caso.

## Decisão Judicial e Próximos Passos

O juiz Gilberto Lopes Bussiki acatou os argumentos da defesa de Mendes, citando o artigo 916 do CPC, que explicitamente exclui o cumprimento de sentença do benefício de parcelamento. Além disso, o magistrado observou que Pinheiro não comprovou o depósito da entrada de 30%, condição essencial para a sua própria proposta de acordo. Com a negativa do parcelamento, a Justiça determinou o prosseguimento da execução de forma compulsória, autorizando a penhora online nas contas do executado até o limite do débito. Caso sejam encontrados valores suficientes, Pinheiro será intimado para, em até 15 dias, apresentar impugnação à penhora. Se os valores localizados forem considerados irrisórios, o desbloqueio será automático.