Justiça autoriza cultivo de cannabis medicinal para paciente na Paraíba

Justiça da Paraíba autoriza paciente a cultivar cannabis medicinal em caráter liminar. Decisão garante salvo-conduto para tratamento de dores crônicas e transtornos.

Justiça autoriza cultivo de cannabis medicinal para paciente na Paraíba

A Justiça da Paraíba concedeu, em caráter liminar, autorização para que um morador do estado cultive a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A decisão da 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias de João Pessoa, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), emitiu um salvo-conduto. Esta medida impede que as autoridades de segurança pública, incluindo as polícias Civil e Militar, efetuem a prisão do assistido, instaurem inquérito policial ou apreendam as plantas destinadas ao seu tratamento.

O paciente, que enfrenta transtornos mentais e um quadro ortopédico grave, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna, tem sofrido com dores crônicas. Tratamentos convencionais com medicamentos de alta potência e até mesmo uma cirurgia não foram suficientes para controlar seu sofrimento, nem para melhorar sua qualidade de vida. Diante da ineficácia dessas abordagens, a equipe médica indicou o uso de óleo derivado da cannabis como alternativa terapêutica.

A Defensoria Pública apresentou à Justiça o histórico clínico completo do paciente, evidenciando a falha dos tratamentos convencionais e a recomendação médica para o uso da substância. O indivíduo já possuía uma autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. Contudo, o alto custo do produto importado tornava inviável financeiramente a continuidade do tratamento, levando o cultivo doméstico a ser a única opção viável para garantir o acesso à terapia.

O processo tramita sob sigilo. A decisão judicial impõe restrições claras: o cultivo autorizado destina-se estritamente ao uso pessoal e terapêutico do paciente. Qualquer forma de comercialização, cessão a terceiros ou utilização para fins recreativos é expressamente proibida pela determinação judicial.

Na Paraíba, não é a primeira vez que decisões judiciais autorizam o uso medicinal da cannabis e o cultivo da planta para produção de óleo. Casos envolvendo associações de pacientes já resultaram em decisões favoráveis. Em maio de 2025, a Defensoria Pública obteve uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o plantio para uma estudante de João Pessoa, após negativas anteriores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Este novo caso, no entanto, destaca-se por ter sido acolhido ainda na primeira instância da Justiça estadual, sem a necessidade de recorrer a tribunais superiores. A decisão representa um precedente importante para a proteção do direito à saúde de outros pacientes que se encontram em situações semelhantes, reforçando a importância do acesso a tratamentos alternativos quando as opções convencionais se mostram insuficientes.