IA gera jurisprudências falsas e advogada é multada em MG
Juíza em BH multa advogada por usar jurisprudências falsas criadas por IA em ação de trânsito e envia caso à OAB-MG.

Uma juíza do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 990 a uma advogada por apresentar jurisprudências falsas em uma ação de indenização por acidente de trânsito. A magistrada Flávia de Vasconcellos Lanari identificou que a defesa da parte ré contestou o processo com base em dois precedentes judiciais que não existiam, levantando preocupações sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito jurídico.
## Litigância de Má-Fé e IA em Questão
O caso envolvia um engavetamento de três veículos na Avenida Raja Gabáglia, em Belo Horizonte. O autor da ação buscava indenização por danos materiais e morais, alegando que uma freada brusca de um dos motoristas teria causado a colisão em sequência. No entanto, a juíza determinou a improcedência do pedido, concluindo que o autor foi o responsável por não manter distância segura do veículo à sua frente, o que levou à colisão com um ônibus que freou bruscamente.
Ao analisar um pedido de condenação por litigância de má-fé, a juíza descobriu que os dois julgados citados pela defesa da parte ré, um supostamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não constavam nos bancos oficiais de jurisprudência. A magistrada descartou a hipótese de erro técnico, enfatizando que o uso de qualquer tecnologia, incluindo IA, exige supervisão humana constante. Ela ressaltou que a apresentação de precedentes fictícios viola os princípios do processo civil e os deveres de boa-fé, além de sobrecarregar o Judiciário com verificações de informações inexistentes.
## Consequências e Encaminhamentos
Diante da conduta, a advogada foi enquadrada em litigância de má-fé, conforme previsto no Código de Processo Civil, e multada em 9,9% do valor da causa, totalizando R$ 990, a serem pagos ao autor da ação. Adicionalmente, a juíza determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), com cópia integral da sentença e da contestação, para que a entidade avalie a adoção de medidas disciplinares cabíveis contra a profissional. O caso serve como um alerta para a comunidade jurídica sobre a responsabilidade e a ética no uso de ferramentas tecnológicas avançadas em processos judiciais.