Homem é condenado por perseguição e deve indenizar ex em R$ 4 mil
Justiça mineira condena homem por stalking contra ex-companheira com indenização de R$ 4 mil e pena de prisão aberta.

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem por stalking (perseguição) contra a ex-companheira, determinando o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e uma pena de nove meses de prisão em regime inicial aberto. A pena foi substituída pela suspensão condicional por dois anos, desde que o condenado cumpra as condições impostas.
O caso ocorreu em São Gotardo, no Alto Paranaíba, onde o homem perseguiu a ex-companheira de forma insistente após o fim da união estável de sete anos. Em um dos episódios, ele realizou mais de 60 ligações telefônicas para a vítima em um único dia. Além disso, dirigiu até o local de trabalho dela com a intenção de forçá-la a entrar em seu carro e passou diversas vezes em frente a um restaurante onde ela estava com amigas.
O stalking é caracterizado pela perseguição repetitiva que invade a privacidade da vítima, gera medo ou restringe sua liberdade. A prática se tornou crime no Brasil em 2021.
A defesa do homem tentou reverter a condenação alegando que registros de chamadas e mensagens não poderiam ser usados como prova sem perícia e que ele apenas buscava contato para assuntos relacionados à filha do casal. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença, considerando que os depoimentos da vítima e de testemunhas, somados às evidências digitais, comprovaram a perseguição.
O juiz relator destacou que as ações do agressor restringiram a liberdade da ex-companheira e invadiram sua privacidade, configurando violência psicológica no contexto de violência doméstica. A decisão reforça a aplicação da lei contra a perseguição insistente e o assédio.