Herança: Entenda quem pode ser excluído por indignidade ou deserdação

Entenda as diferenças entre indignidade e deserdação no Direito brasileiro e como atos graves podem levar à exclusão de um herdeiro do recebimento de bens.

Herança: Entenda quem pode ser excluído por indignidade ou deserdação

O direito à herança, que em condições normais seria transmitido a familiares ou a beneficiários indicados em testamento, não é absoluto. O ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos para excluir herdeiros em situações de extrema gravidade, quando o comportamento do sucessor se mostra incompatível com a condição de beneficiário. Os institutos de indignidade sucessória e deserdação são os principais meios para essa exclusão, embora frequentemente confundidos, possuem funcionamentos e requisitos distintos.

A indignidade, uma sanção civil, exclui da sucessão o herdeiro ou legatário que tenha praticado condutas graves especificadas em lei, geralmente contra o autor da herança ou pessoas próximas a ele. Já a deserdação exige uma manifestação expressa do testador em testamento, indicando a causa legal específica e atingindo herdeiros necessários. É importante notar que uma pessoa pode perder o direito à herança por indignidade mesmo sem ter sido formalmente deserdada em vida.

## Causas de Exclusão da Herança

As principais causas de exclusão por indignidade estão previstas no artigo 1.814 do Código Civil. Entre elas, destaca-se a autoria, coautoria ou participação em homicídio doloso, ou tentativa deste crime, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. A lei também abrange a situação de quem faz acusação caluniosa em juízo contra o falecido, comete crimes contra sua honra ou a de seu cônjuge/companheiro, ou pratica atos de violência ou fraude para impedir a livre disposição de bens por testamento. Contudo, é fundamental que tais comportamentos sejam estritamente previstos em lei, pois a reprovação moral ou o abandono afetivo, por exemplo, não são, por si só, motivos jurídicos para a exclusão da herança.

O debate sobre a ampliação das hipóteses de indignidade é relevante. Embora a segurança jurídica exija interpretação restritiva das causas de exclusão, a preocupação em evitar resultados absurdos diante de comportamentos extremamente graves, que não se encaixam literalmente nas previsões legais, também é considerada. A cautela é essencial para que a indignidade não se torne uma cláusula genérica para punir qualquer conduta familiar reprovável, transformando disputas sucessórias em julgamentos subjetivos sobre relações familiares.

## Deserdação e Mudanças na Lei

A deserdação, por sua vez, é uma medida que depende da vontade expressa do testador. Ela deve ser feita em testamento, com a devida fundamentação legal, e visa proteger a sucessão de herdeiros necessários que tenham cometido faltas graves, como as previstas para a indignidade, ou outras faltas graves específicas como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto, ou desamparo em alienação mental ou grave enfermidade. A Lei nº 14.661/2023 trouxe atualizações e trouxe à tona discussões sobre a aplicação desses institutos em casos recentes de violência e feminicídio, reforçando a necessidade de que a justiça prevaleça mesmo em situações de luto e sucessão patrimonial.