Havan é condenada a pagar R$ 15 mil por usar voz de Paulo Vieira sem permissão
Justiça de SP condena Havan a pagar R$ 15 mil a Paulo Vieira por uso indevido de voz em campanha publicitária. Empresa usou áudio sem autorização prévia.

A rede varejista Havan, de propriedade de Luciano Hang, foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar o ator e humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil. A decisão, publicada na última quinta-feira (2), refere-se ao uso indevido da voz do artista em uma campanha publicitária com fins comerciais.
Paulo Vieira moveu a ação alegando que, em 30 de abril do ano passado, a Havan divulgou um vídeo promocional de um produto utilizando um áudio com sua voz sem qualquer autorização prévia. O ator destacou que o material atingiu mais de 15 mil visualizações e continha informações sobre o preço do item, além de um link direto para a compra, evidenciando claramente a "finalidade comercial da publicação".
Na petição inicial, Vieira argumentou que sua voz e imagem são ferramentas essenciais de seu trabalho e, por isso, é devidamente remunerado por campanhas publicitárias. Ele buscava uma indenização de R$ 300 mil por danos morais e também a retirada imediata do vídeo de circulação.
## Tentativa de deslocar o processo
Durante o trâmite processual, a Havan tentou desqualificar a competência da Justiça paulista, solicitando que o caso fosse remetido para a Comarca de Brusque (SC), cidade de origem do grupo empresarial. A defesa da empresa também argumentou que os direitos sobre o conteúdo pertenceriam à Rede Globo, pois o áudio teria sido extraído de um programa da emissora. Em caso de condenação, a Havan pediu que o valor da indenização não ultrapassasse R$ 8 mil.
## Decisão da juíza
A juíza Renata Barros Souto Maior Baião, responsável pelo caso, rejeitou os argumentos da defesa. Ela ressaltou que o ilícito ocorreu na internet, e por isso a Justiça paulista, onde a vítima reside, é competente para julgar a ação. A magistrada enfatizou a "ampla divulgação do ato ilícito" nas redes sociais como fator determinante.
A juíza classificou o direito de imagem e voz como "direito da personalidade". Ela explicou que qualquer cessão de uso à emissora de TV, como a Globo, se restringe a uma "autorização de uso específica e limitada". Portanto, Paulo Vieira mantém o "direito de controlar a utilização de sua imagem e voz por terceiros estranhos à relação contratual original".
A decisão ainda cabe recurso. A reportagem entrou em contato com a Havan e aguarda um posicionamento.