Grilagem no Pantanal: Terras em disputa passarão por perícia judicial
Terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal passarão por perícia judicial multidisciplinar após decisão do TRF 3. Bloqueios de bens e ordens de desocupação foram mantidos.

Terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal, em Corumbá (MS), serão submetidas a uma perícia judicial. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que reformou parcialmente uma determinação anterior da primeira instância. O estudo técnico é considerado essencial antes do julgamento final de uma ação civil pública que questiona a legalidade da ocupação das fazendas Quatro Irmãs e São Bento, em uma área conhecida como Gleba Ipê Roxo.
## Análise Técnica Aprofundada
O relator do caso no TRF 3, juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, acatou o pedido da defesa para a produção da prova pericial. Ele argumentou que a complexidade da matéria exige uma análise aprofundada, um posicionamento que também foi endossado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União. A perícia terá caráter multidisciplinar, abrangendo aspectos fundiários, ambientais, econômicos e climáticos. O objetivo é unificar informações e esclarecer dúvidas técnicas antes da sentença definitiva.
## Acusações e Defesa
A ação civil pública foi movida pelo MPF e pela União contra os produtores rurais João Fernandes Filho e Tatiana Saab Pereira Fernandes. Eles foram alvos da Operação Prometeu em setembro de 2024, que investigou incêndios criminosos e exploração ilegal na região. A acusação central é a ocupação irregular de terras públicas federais, além de danos ambientais, incluindo queimadas em 2020 e a introdução de gado que teria impedido a regeneração da vegetação.
Por outro lado, a defesa alega que a posse da família sobre a área é legítima desde 1973, com documentos emitidos a partir de 1969. Argumentam que um órgão de reforma agrária federal teria reconhecido o uso econômico da área desde a década de 1970. Os fazendeiros também apresentaram um laudo técnico particular que contesta as alegações de degradação ambiental, afirmando que a área é composta por campos inundáveis com vegetação típica e sem sinais de danos causados pelo manejo do rebanho. A defesa sustentou que o indeferimento da perícia configurava cerceamento de defesa, pois os laudos apresentados pelas autoridades foram unilaterais.