Gestão de Riscos Psicossociais: Prazo para Empresas Vence em Maio de 2026
Empresas devem se adequar à gestão de riscos psicossociais na NR-1 até 26 de maio de 2026. Fiscalização já ativa cobra documentação e planos de ação.

A gestão de riscos psicossociais tornou-se uma obrigatoriedade para as empresas com a atualização da Norma Regulamentadora (NR-1). A fiscalização para o cumprimento desta exigência já teve início, mas o prazo final para a adequação completa dos processos empresariais é 26 de maio de 2026. A partir dessa data, auditores fiscais do trabalho estarão aptos a cobrar das companhias a documentação comprobatória da identificação, avaliação e tratamento desses riscos.
## O Que Muda com a Nova Regra
A Portaria MTE 1.419/2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece o cronograma de vigência e as diretrizes para a aplicação da NR-1 no que tange aos riscos psicossociais. Empresas que não possuírem o registro da gestão desses riscos em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) estarão sujeitas a autuações. É crucial entender que a norma não penaliza a existência de um risco em si, mas sim a ausência de um método estruturado para sua identificação, avaliação e manejo.
## Etapas para a Adequação Empresarial
Para se adequar à nova exigência, as empresas devem seguir um roteiro prático que envolve diversas etapas. Inicialmente, é necessário realizar um diagnóstico detalhado dos fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho. Os achados desse diagnóstico devem ser formalmente registrados no inventário de riscos, conforme o subitem 1.5.7.3.2 da NR-1.
Em seguida, a empresa precisa documentar os critérios que serão utilizados para a avaliação desses riscos, seguindo as orientações do subitem 1.5.4.4.2.2. Com base nessa avaliação, deve ser elaborado um plano de ação claro, que defina as medidas a serem tomadas, o responsável por sua execução, os prazos estipulados e os mecanismos de aferição de resultados, conforme o subitem 1.5.5.2.2.
Por fim, a norma prevê a necessidade de monitoramento contínuo e reavaliação periódica das ações implementadas, sempre com a participação ativa dos trabalhadores. Essa participação é fundamental para garantir que as medidas sejam eficazes e que o ambiente de trabalho se torne mais saudável e seguro do ponto de vista psicossocial. A adequação deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento na saúde e bem-estar dos colaboradores e na produtividade da empresa.