Feminicida é condenado a pagar pensão por morte no RS
Homem condenado por feminicídio no RS terá que ressarcir INSS e pagar pensão por morte aos dependentes da vítima. Valor da causa é de R$ 69 mil.

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, tomou uma decisão inédita ao condenar um homem autor de feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a pagar pensão por morte aos dependentes de sua ex-namorada, vítima do crime.
A ação regressiva previdenciária se baseia na condenação criminal do homem pelo assassinato da ex-companheira. De acordo com os autos do processo, o crime resultou na obrigação de pagamento do benefício previdenciário aos dependentes da vítima. O valor atribuído à causa foi de R$ 69 mil.
A defesa do réu reconheceu a condenação criminal, mas contestou o pedido do INSS. Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou a necessidade de uma demonstração precisa do dano civil, além de alegar a impossibilidade de uma condenação genérica sobre benefícios futuros ou a inclusão de novos dependentes.
A decisão judicial busca garantir que os responsáveis por crimes que geram o dever de indenização também cubram os custos previdenciários decorrentes de seus atos, aliviando o ônus sobre o Estado e os cofres públicos.