Farmácia indenizará cliente por dependência de remédio controlado

Farmácia em Minas Gerais é condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil por dependência química causada por indicação irregular de medicamento controlado sem prescrição médica.

Farmácia indenizará cliente por dependência de remédio controlado

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Drogaria Alvorada e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, indenizem uma cliente em R$ 15 mil por danos morais. A condenação se deu após a mulher desenvolver dependência química por um medicamento de venda controlada, indicado pelo estabelecimento para uso diário de quatro comprimidos, sem que houvesse prescrição médica.

A decisão, confirmada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também obriga Alair a ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do fármaco. O valor exato dos danos materiais será definido posteriormente. O caso não cabe mais recurso.

## Um caminho para a dependência

Conforme os autos do processo, a cliente procurou o estabelecimento após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez. Ela teria recebido a indicação de um medicamento para emagrecer, com a orientação de tomar quatro comprimidos diariamente. O proprietário da drogaria não teria explicado os riscos ou efeitos colaterais.

Com o tempo, a mulher relatou ter se tornado dependente, a ponto de não conseguir realizar atividades básicas como levantar da cama ou preparar suas refeições sem o uso dos comprimidos. O uso contínuo teria levado a insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao comunicar os sintomas, a cliente teria recebido outros medicamentos controlados, novamente sem a devida orientação médica.

## Impacto na vida da cliente

A dependência química afetou drasticamente a rotina da mulher. Segundo o processo, ela precisou se afastar do trabalho como auxiliar de serviços gerais e deixou de cuidar da própria filha, necessitando contratar uma empregada doméstica para auxiliá-la nas tarefas diárias.

Em sua defesa, a farmácia e o proprietário alegaram que os medicamentos foram fornecidos regularmente e acusaram a cliente de má-fé. No entanto, a perícia e os depoimentos de testemunhas indicaram que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos controlados, contribuindo para o desenvolvimento da dependência.

## Responsabilidade exclusiva da farmácia

Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia considerado uma culpa concorrente da cliente por optar pela automedicação. Contudo, o TJMG afastou essa tese. O desembargador Antônio Bispo destacou que a cliente, descrita como pessoa simples e com baixa escolaridade, não teria condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento profissional.

Por maioria, os desembargadores concluíram que a responsabilidade pelos danos causados é exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos, por falha grave no dever de cuidado e prática ilícita na venda e indicação de medicamentos controlados.

O advogado do estabelecimento não comentou o caso. Já o advogado da cliente celebrou a decisão, reiterando que a venda e indicação de tais medicamentos sem prescrição médica configuram prática ilícita e falha grave.