Ex-prefeito da PB condenado por desviar verbas de merenda e assistência

Ex-prefeito de Catingueira (PB), José Edivan Félix, é condenado em definitivo a 6 anos e 9 meses de reclusão por desviar verbas de merenda e assistência social.

Ex-prefeito da PB condenado por desviar verbas de merenda e assistência

O ex-prefeito de Catingueira, município localizado no Sertão da Paraíba, José Edivan Félix, foi condenado em caráter definitivo por desviar recursos públicos federais. As verbas desviadas eram destinadas a programas de assistência social e à merenda escolar. A decisão, que encerra a possibilidade de novos recursos sobre o mérito, mantém a condenação do ex-gestor por seis crimes de desvio de rendas públicas, praticados em continuidade delitiva entre os anos de 2006 e 2007.

## Esquema de Fraude com Notas Falsas

Segundo a Justiça, o ex-prefeito utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques emitidos em favor da tesouraria do município para desviar verbas de programas federais. Entre os programas afetados estavam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e a merenda escolar. Após o julgamento de um recurso apresentado pela defesa, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A condenação também implica a perda de eventual cargo público, a inabilitação para o exercício de funções públicas por cinco anos, o ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos e o pagamento das custas processuais.

## Investigação Revelou Desvios Milionários

A ação penal que levou à condenação teve origem em uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), com desdobramentos da Operação Dublê. As investigações apontaram que o esquema envolvia a emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, que eram sacados em espécie. Para justificar os gastos, a prestação de contas apresentava documentos falsos, simulando pagamentos a fornecedores. A análise de microfilmagens bancárias e cópias de cheques indicou que os documentos originais eram emitidos para a própria tesouraria, enquanto as cópias sugeriam beneficiários externos. Notas fiscais, recibos, carimbos e assinaturas foram constatados como falsificados para conferir aparência de legalidade às despesas ilícitas.

A Justiça reconheceu seis episódios específicos de desvio de recursos públicos, totalizando R$ 17,9 mil em valores da época, referentes ao ano de 2007. A decisão baseou-se em relatórios da CGU, documentos bancários, microfilmagens de cheques e depoimentos. José Edivan Félix participou diretamente do esquema ao assinar notas de empenho e cheques, autorizar a movimentação de recursos federais e apresentar documentação falsa para encobrir os desvios. Com o trânsito em julgado da ação, a Justiça determinou a expedição da Guia de Execução Definitiva e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para suspensão dos direitos políticos do condenado. O ressarcimento integral do dano ao erário é requisito para eventual progressão de regime prisional.