Ex-juiz de RO é denunciado por violar sigilo e abusar de autoridade
Ex-juiz de Rondônia é denunciado pelo Ministério Público por violação de sigilo, prevaricação e abuso de autoridade, com pedidos de abertura de ação penal.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou uma denúncia contra um ex-juiz de direito substituto do estado, que teria cometido supostos crimes entre 2023 e 2024, enquanto ainda atuava na magistratura. O órgão pede ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) a abertura de uma ação penal contra o ex-magistrado.
## Acusações Detalhadas
As alegações centrais da denúncia envolvem a violação de sigilo funcional, prevaricação e abuso de autoridade. Segundo o MPRO, o ex-juiz teria determinado que servidoras de seu gabinete compartilhassem suas senhas funcionais, pessoais e intransferíveis, com um indivíduo sem qualquer vínculo com o Judiciário. Essa ação teria possibilitado o acesso indevido a sistemas internos do Tribunal e a processos que tramitam sob segredo de justiça, configurando, em tese, o crime de violação de sigilo funcional.
Outro ponto abordado na denúncia refere-se a inspeções realizadas em uma unidade prisional sob a responsabilidade do então juiz. Durante essas inspeções, o magistrado teria entregue seu próprio aparelho celular a detentos para que fizessem ligações e instruído que outras chamadas fossem realizadas através do telefone de uma servidora. Essa conduta é classificada pelo MP como prevaricação imprópria.
## Abuso de Autoridade e Próximos Passos
Um incidente adicional investigado ocorreu em julho de 2023. A acusação descreve que o ex-juiz teria exigido dos agentes penitenciários que permitissem a entrada de uma pessoa sem qualquer ligação com o sistema prisional ou a administração pública para atender detentos, ação que não possuía respaldo legal. Essa situação é enquadrada pelo Ministério Público como abuso de autoridade.
Agora, a decisão sobre receber ou não a denúncia cabe ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Antes de qualquer deliberação, o ex-juiz será notificado para apresentar sua defesa. Caso a denúncia seja aceita pelo TJRO, será instaurada a ação penal, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa para o acusado.