Energisa deve indenizar MP por danos em elevador após apagão
Justiça de Rondônia determina que Energisa indenize o Ministério Público por danos em elevador durante apagão em 2024. Valor cobrado foi de R$ 5.831,08.

A Justiça de Rondônia confirmou a decisão que obriga a Energisa Rondônia a indenizar o Ministério Público de Rondônia (MPRO) pelos danos causados ao elevador do edifício da instituição. O incidente ocorreu durante um apagão que afetou os estados de Rondônia e Acre em 22 de agosto de 2024, quando as placas eletrônicas do equipamento foram danificadas devido a uma oscilação na rede elétrica.
O processo judicial teve como foco o ressarcimento de R$ 5.831,08, valor correspondente à franquia de seguro paga pelo MPRO para o conserto do elevador. Apesar da quantia ser relativamente baixa, a concessionária Energisa optou por contestar a obrigação de pagamento em diversas instâncias judiciais.
## Batalha Jurídica e Decisão Judicial
Em sua defesa, a Energisa argumentou que não havia comprovação de que a oscilação de energia tivesse sido a causa direta do dano. A concessionária também levantou a possibilidade de a falha ter ocorrido na instalação elétrica interna do prédio e questionou a validade do laudo técnico apresentado pelo Ministério Público, alegando que foi produzido unilateralmente.
No entanto, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia não acataram as alegações da empresa. O colegiado reafirmou a responsabilidade objetiva da concessionária por danos causados aos consumidores, destacando que a Energisa não apresentou provas suficientes para isentá-la de sua responsabilidade. Além de manter a indenização, o Tribunal aumentou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.
## Conclusão do Caso
A Energisa Rondônia emitiu um comunicado informando que respeita a decisão judicial, mas que pretende recorrer da condenação. Enquanto a disputa legal se desenrola, o elevador do Ministério Público de Rondônia já foi reparado e voltou a operar normalmente, demonstrando que a reparação dos danos foi efetiva.