Empresa indeniza motorista demitido após tratar câncer cerebral em Goiás
Justiça de Goiás condena empresa a pagar R$ 25 mil por demitir motorista após tratamento de câncer cerebral, considerando a dispensa discriminatória.

Uma empresa do ramo sucroenergético, localizada em Chapadão do Céu, no estado de Goiás, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um motorista. A decisão da Justiça do Trabalho ocorreu após o funcionário ser demitido cerca de um mês depois de retornar ao trabalho, em junho de 2026, em Goiânia. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) considerou a dispensa como discriminatória.
O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, baseou sua decisão em uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esta súmula estabelece que demissões de empregados portadores de doenças graves que geram estigma ou preconceito, como HIV ou câncer, são presumidamente discriminatórias e que o trabalhador tem direito à reintegração. O magistrado enfatizou que o câncer cerebral, em particular, é uma doença grave que pode suscitar preconceito no ambiente corporativo.
## Contexto da Decisão Judicial
O desembargador ressaltou que o empregador deveria ter apresentado um motivo legal válido para a demissão, distinto da condição de saúde do motorista. No entanto, a empresa optou pela dispensa sem justa causa. Platon Teixeira de Azevedo Filho destacou ainda que a recuperação do funcionário da doença não anula a discriminação sofrida, pois o estigma associado ao câncer não se limita à incapacidade momentânea, mas também inclui o receio empresarial quanto a possíveis recidivas, novas licenças médicas ou quedas de produtividade.
A defesa da empresa condenada não foi localizada pelo g1 até a última atualização desta reportagem. A decisão judicial também mencionou que a empresa não deu tempo para o trabalhador se readaptar à rotina profissional antes de efetuar o desligamento. Isso foi visto como um agravante, especialmente considerando a perda do plano de saúde empresarial durante o período de pós-tratamento.
## Impacto e Caráter Pedagógico da Indenização
A indenização de R$ 25 mil por danos morais foi estabelecida não apenas como compensação pelo sofrimento do motorista, mas também com um caráter pedagógico. O objetivo é desestimular que a empresa e outras organizações repitam atos discriminatórios semelhantes no futuro. Além disso, foram fixadas custas processuais no valor de R$ 500.
O caso reacende o debate sobre a proteção de trabalhadores que enfrentam doenças graves e a importância de um ambiente de trabalho inclusivo e livre de preconceitos. A legislação trabalhista busca garantir que a condição de saúde de um empregado não seja motivo para o fim do vínculo empregatício, especialmente quando a doença não impede o exercício das funções.