Empresa de Frete é Condenada por Atraso de Mais de 100 Dias em Mudança Internacional
Justiça de Santos condena empresa de frete a indenizar morador de Recife em R$ 15 mil por atraso de mais de 100 dias em mudança internacional da Holanda.

A Justiça de Santos, localizada no litoral de São Paulo, impôs uma condenação a uma empresa de frete internacional por reter uma mudança por um período superior a 100 dias. A decisão judicial obriga a companhia a ressarcir e indenizar em R$ 15 mil um morador de Recife, no estado de Pernambuco. O cliente havia contratado um serviço de transporte porta a porta para trazer seus pertences de volta da Holanda para o Brasil.
O contrato, firmado em outubro de 2024 com a empresa Move Mais, estipulava o pagamento de € 2.170 (aproximadamente R$ 12.800). O acordo incluía a responsabilidade da empresa pelo desembaraço aduaneiro da carga a partir de sua chegada ao Brasil, que ocorreu em março de 2025. O prazo estipulado para a conclusão de todo o procedimento era de até 20 dias.
## Greve Alegada como Causa do Atraso
Segundo os autos do processo, a empresa Move Mais alegou que a demora na liberação da carga se deu por conta de uma greve. No entanto, a narrativa da ação judicial aponta que o desembaraço aduaneiro só teve início 88 dias após a chegada do contêiner ao Porto de Santos. Esse período de inércia excede significativamente o prazo contratual e legal, gerando transtornos e prejuízos ao consumidor.
A retenção prolongada da mudança, que ultrapassou a marca de três meses, levou à interposição da ação judicial. A decisão da Justiça de Santos visa compensar o morador de Recife pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência do descumprimento contratual por parte da empresa de frete. A condenação reforça a importância do cumprimento dos prazos e das obrigações estabelecidas em contratos de serviços internacionais.