Dívidas de até R$ 10 mil podem ser extintas; entenda nova regra
Nova resolução do CNJ pode extinguir ações de cobrança de dívidas de até R$ 10 mil se devedor ou bens não forem localizados, com novas exigências para credores.

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá levar à extinção de ações judiciais para a cobrança de dívidas de até R$ 10 mil em casos específicos. A medida, aprovada pelo CNJ em maio de 2026, estabelece critérios claros para o encerramento de processos de execução quando o devedor ou bens passíveis de penhora não são encontrados.
## Novas Exigências para Cobranças
A resolução também introduz novas exigências para a continuidade desses processos. O objetivo é otimizar a atuação do Judiciário, focando em casos com maior potencial de resolução e evitando a manutenção de ações de baixo valor que se mostram infrutíferas. Para facilitar a compreensão da norma, o CNJ divulgou uma cartilha explicativa, detalhando os principais pontos da Resolução nº 683/2026 em linguagem acessível.
A medida impacta diretamente quem possui dívidas de pequeno valor e enfrenta processos de execução. A partir de agora, a simples impossibilidade de encontrar o devedor ou seus bens pode levar ao arquivamento definitivo da ação, sem a necessidade de novas diligências por parte do credor após determinado período e cumprimento das novas exigências.
## O Que Muda para o Devedor e Credor
Para os devedores, a principal consequência é a possibilidade de verem suas dívidas menores serem definitivamente extintas, caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela resolução e não sejam localizados ou não possuam bens penhoráveis. Isso representa um alívio para aqueles que se encontram em situação de dificuldade financeira e cujos processos se arrastam por anos.
Já para os credores, a nova norma exige uma postura mais proativa e estratégica na busca por bens penhoráveis. Será necessário comprovar a realização de esforços consistentes para localizar o devedor ou seus ativos antes que a ação possa ser considerada para extinção. A resolução busca, portanto, um equilíbrio entre a eficiência judicial e a efetividade da cobrança de dívidas.