Demissão por 4 minutos extras anulada pela Justiça do Trabalho
Justiça anula demissão por justa causa de funcionário que registrou 4 minutos a mais, considerando tempo de deslocamento para relógio de ponto e desproporcionalidade da medida.

A Justiça do Trabalho em Uberlândia (MG) anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício, que foi dispensado por registrar quatro minutos a mais em sua jornada de trabalho. O trabalhador argumentou que o tempo excedente foi utilizado para se deslocar até o relógio de ponto, localizado no vestiário, longe de sua área de atuação.
## Deslocamento e Registro de Ponto
Segundo o processo, o empregado afirmou que a jornada de 10 horas e 4 minutos ocorreu devido à necessidade de caminhar até o local para registrar o fim do expediente. A versão foi corroborada pelo representante da empresa, que confirmou que o trajeto entre o setor de trabalho e o relógio de ponto levava aproximadamente cinco minutos. Ele admitiu que, se o equipamento estivesse mais próximo, o funcionário não teria ultrapassado o limite da jornada.
## Decisão Judicial e Consequências
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia considerou os minutos excedentes insignificantes e decorrentes do deslocamento, entendendo que não houve intenção do trabalhador de descumprir regras. A sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reverteu a justa causa para demissão sem justa causa. Com isso, o trabalhador terá direito a verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 477 da CLT. Além disso, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio e a empresa deverá fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a Justiça entendeu que a reversão da justa causa, por si só, não comprova prejuízos à honra ou dignidade do trabalhador. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).