Demissão Discriminatória de Motorista com Câncer é Confirmada por TRT
TRT-18 confirma demissão discriminatória de motorista com câncer em Chapadão do Céu. Empresa condenada a pagar R$ 25 mil e dispensa invalidada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, confirmou que a demissão de um motorista de Chapadão do Céu, diagnosticado com câncer, foi discriminatória. A decisão, proferida pela Segunda Turma do TRT, ocorreu no dia 11 de junho e ressalta a ilegalidade da dispensa, especialmente por ter acontecido apenas um mês após o retorno do trabalhador às suas funções.
A empresa em questão já havia sido condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil ao motorista. Contudo, a Justiça do Trabalho considerou que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para a demissão. O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, fundamentou a decisão na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essa súmula estabelece que a dispensa de empregados portadores de doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito, como o câncer, é presumidamente discriminatória. O entendimento jurídico é que, em tais casos, o ato da dispensa é inválido e o empregado tem direito à reintegração ao emprego.
O g1 tentou contato com a defesa da empresa e com sua assessoria para comentar o caso, mas, segundo a reportagem, a empresa informou que não comenta casos em andamento. O caso evidencia a importância da proteção legal aos trabalhadores que enfrentam doenças graves, buscando garantir que não sejam penalizados no ambiente de trabalho por sua condição de saúde.