CNJ libera pagamento retroativo de benefício extinto em 2006
Corregedor do CNJ libera pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefício extinto em 2006, com correção monetária e juros de mora.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, tomou uma decisão que permite o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), um benefício que concede um aumento de 5% no salário para cada cinco anos de atuação profissional, com um teto de 35%. A medida foi anunciada antes mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizasse a definição das normas para o pagamento de tais "penduricalhos".
A decisão de Campbell autoriza que o pagamento seja feito com correção monetária e juros de mora, contemplando o período em que o ATS esteve vigente. Este benefício, que premia a antiguidade dos servidores, foi extinto em 2006, mas a decisão do corregedor abre a possibilidade de ressarcimento para aqueles que tinham direito ao adicional.
O ATS funcionava como um incentivo à permanência e à dedicação dos profissionais ao longo do tempo, sendo um componente salarial atrelado à progressão na carreira baseada nagreSQL. A sua extinção em 2006 gerou debates sobre a recomposição salarial de servidores que acumularam anos de serviço sob a égide do benefício.
A ação do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, se destaca por sua proatividade em resolver uma questão que impacta diversos servidores públicos. Ao antecipar-se ao STF, Campbell busca oferecer uma solução para um passivo que se arrastava, garantindo que os direitos retroativos sejam reconhecidos e pagos devidamente, com as devidas correções financeiras.
A decisão, embora específica para o ATS, pode gerar precedentes para outras situações semelhantes envolvendo benefícios extintos e direitos retroativos de servidores públicos. A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse caso reforça seu papel como órgão fiscalizador e regulador do Poder Judiciário, buscando uniformizar entendimentos e garantir a justiça no âmbito administrativo e judicial.
A expectativa agora recai sobre a análise do STF, que poderá ratificar ou modular a decisão do corregedor, definindo o escopo exato e os critérios para os pagamentos retroativos. A medida, contudo, já representa um avanço significativo para os servidores que pleiteiam o direito ao ATS.