CNJ Extingue Aposentadoria Compulsória como Punição Máxima para Juízes
CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Nova regra prevê perda de cargo após processo judicial, seguindo decisão do STF.

## CNJ Altera Punição Máxima para Magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma significativa alteração no regime disciplinar da magistratura brasileira, extinguindo a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima para juízes e magistrados. A nova resolução, aprovada em sessão nesta terça-feira (4), estabelece a perda do cargo como a punição mais severa, em conformidade com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até então, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais era a pena máxima aplicável a magistrados vitalícios, uma medida frequentemente criticada por ser considerada insuficiente diante de infrações graves. Com a mudança, em casos de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) considerados graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade, com a proposta de perda do cargo. Essa medida implica o afastamento imediato das funções jurisdicionais, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição previdenciária, enquanto um processo judicial é instaurado.
## Novo Procedimento para Perda de Cargo
A nova regulamentação cria um rito específico para a aplicação da perda de cargo. Após a conclusão do PAD, caso o tribunal aplique a disponibilidade com proposta de perda, o caso será obrigatoriamente reexaminado pelo CNJ. Se o Conselho confirmar a decisão, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ajuizar uma ação civil perante o STF. Somente o Supremo Tribunal Federal terá a competência para decidir sobre a manutenção ou perda definitiva do cargo do magistrado.
O procedimento completo envolve quatro etapas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação civil proposta pela AGU no STF e, por fim, o julgamento definitivo pelo Supremo. Essa estrutura visa garantir o devido processo legal e o direito à ampla defesa, conforme preceitua a Constituição.
## Hipóteses e Aplicação da Nova Regra
A resolução detalha as situações em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada. Entre elas estão negligência grave no cumprimento de deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, insuficiência permanente de capacidade para o trabalho, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas e atuação político-partidária. A decisão também determina que os tribunais comuniquem o Ministério Público sobre a aplicação dessas medidas para eventual responsabilização nas esferas civil e penal.
A nova regra não terá efeito retroativo, aplicando-se apenas a processos instaurados após sua entrada em vigor ou que ainda estejam em tramitação. Magistrados condenados à aposentadoria compulsória ao longo dos 20 anos de atuação do CNJ, que resultaram em 126 casos, não serão afetados. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou que a mudança representa uma evolução institucional, buscando equilibrar a responsabilização disciplinar com as garantias constitucionais da magistratura. A resolução foi elaborada após diálogo com entidades representativas dos magistrados.