CNJ Afasta Desembargadora do ES por Críticas a Juízes e OAB
CNJ afasta desembargadora do ES por críticas a juízes de primeiro grau e à OAB. Magistrada Marise Chamberlain é suspensa de funções após declarações consideradas jocosas e desrespeitosas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ocorreu após a magistrada fazer declarações consideradas jocosas e desrespeitosas durante uma sessão do TRT-17 na última quarta-feira (8).
A desembargadora criticou o trabalho do primeiro grau da Justiça, afirmando que "o primeiro grau não produz nada", referindo-se a juízes e servidores. Além disso, ela dirigiu comentários negativos à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), que havia solicitado o adiamento de uma análise sobre a reestruturação administrativa do TRT-17.
## Repercussão e Decisão do CNJ
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, classificou as falas da desembargadora como "destempero". O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, em decisão na noite de quinta-feira (9), registrou "uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais direcionados não apenas à entidade de classe, mas também aos magistrados atuantes no primeiro grau de jurisdição". Segundo o ministro, a postura da desembargadora foi "inteiramente desalinhada com os deveres impostos aos magistrados", pois a urbanidade e a polidez são obrigações funcionais.
A OAB-ES acionou o CNJ, que instaurou uma Reclamação Disciplinar. Cautelarmente, o corregedor determinou o afastamento de Marise Chamberlain não só de suas funções como vice-presidente do TRT-17, mas de toda a sua atuação na Corte. Ela está proibida de acessar as dependências físicas do Tribunal e deve devolver suas credenciais. A magistrada continuará recebendo salário normalmente, mas sem o usufruto de prerrogativas ligadas à atividade funcional diária.
## Processo Administrativo e Histórico
A Reclamação Disciplinar pode evoluir para um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. As sanções podem variar de advertência à perda do cargo, após trâmites que envolvem a Advocacia-Geral da União e o Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente aboliu a aposentadoria compulsória como punição.
Marise Chamberlain já responde a outro PAD no CNJ por ter atacado colegas e ministros do STF em um grupo de WhatsApp. Naquele caso, ela já estava impedida de exercer funções administrativas no TRT, exceto a vice-presidência, e de concorrer à presidência da Corte. O corregedor nacional de Justiça destacou que a "reiteração desse padrão irascível e hostil" evidencia uma conduta "incompatível com a dignidade da função jurisdicional", gerando "desarmonia e desconfiança social". A defesa da desembargadora não retornou o contato da reportagem até a publicação deste texto.