Cemig é condenada a indenizar cliente por débito milionário indevido
Cemig é condenada a indenizar cliente em MG por débito de R$ 37,4 mil em conta de luz devido a erro de sistema. Empresa deverá devolver valor e pagar R$ 10 mil por danos morais.

Um consumidor de Dores do Indaiá, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, receberá indenização da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) após um erro no sistema da empresa resultar no débito automático de R$ 37,4 mil de sua conta bancária, referente a uma cobrança de energia elétrica indevida. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Cemig, que deverá não apenas ressarcir o valor total debitado indevidamente, mas também pagar uma compensação de R$ 10 mil por danos morais. Recurso ainda é possível contra a decisão.
## Cobrança milionária por falha no sistema
Segundo os autos do processo, o cliente, que habitualmente pagava cerca de R$ 25 mensais pela conta de luz, foi surpreendido com uma fatura no valor de R$ 37.437,64. A discrepância ocorreu devido a uma falha no sistema da concessionária, que registrou um consumo de 64.052 quilowatts-hora (kWh) em abril, enquanto a leitura de maio veio como zero. Essa concentração de todo o consumo em uma única fatura gerou o valor exorbitante. Como a conta estava cadastrada em débito automático, o montante foi retirado diretamente da conta bancária do consumidor.
## Busca por Justiça e compensação
Após o incidente, o consumidor buscou a esfera judicial. Em primeira instância, a Cemig já havia sido condenada a devolver a quantia de R$ 37,4 mil e a pagar R$ 10 mil por danos morais. Insatisfeito com a sentença, o cliente recorreu, pedindo não apenas o aumento da indenização, mas também a devolução em dobro do valor debitado indevidamente. Ele argumentou que a oferta da Cemig de conceder um crédito de R$ 37 mil para abater em contas futuras seria insuficiente, pois levaria cerca de 125 anos para ser utilizado, considerando seu consumo médio mensal.
A Cemig admitiu a falha técnica no processamento da cobrança, atribuindo o erro a questões operacionais e não a má-fé. A empresa sustentou que o crédito já havia sido disponibilizado e que não haveria justificativa para um aumento na indenização. A companhia afirmou em nota que respeita e cumpre as decisões judiciais.