Casa noturna é inocentada de transfobia em Porto Alegre

Casa noturna de Porto Alegre é inocentada de transfobia em segunda instância por falta de provas concretas de impedimento de uso de banheiro.

Casa noturna é inocentada de transfobia em Porto Alegre

A Justiça do Rio Grande do Sul, em segunda instância, reverteu a condenação de uma casa noturna em Porto Alegre, que havia sido sentenciada em primeira instância por crime de transfobia. A decisão unânime da 10ª Câmara Cível, proferida em 28 de maio de 2026, considerou que não há provas suficientes para comprovar que um homem trans foi efetivamente impedido de utilizar o banheiro masculino ou que tenha sofrido qualquer tipo de tratamento discriminatório no estabelecimento.

O caso remonta a setembro de 2025, quando a 4ª Vara Cível do Foro Central da capital gaúcha determinou que a casa noturna pagasse uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A vítima relatou ter sido impedida por seguranças de usar o banheiro destinado a homens durante um evento em agosto de 2023, configurando, segundo a primeira decisão, um ato de transfobia.

No entanto, o relator do processo em segunda instância, desembargador Marcelo Cezar Muller, destacou fragilidades e contradições nas evidências apresentadas. Segundo o magistrado, o constrangimento alegado, por si só, não se mostrou suficiente para caracterizar dano moral indenizável, levando o colegiado a julgar a ação improcedente. A decisão do tribunal superior reforça a necessidade de provas robustas para a configuração de crimes de discriminação.