Cartórios terão 5 dias para informar registros sem nome de pai à Justiça
Cartórios terão novo prazo de 5 dias para informar registros de nascimento sem nome de pai à Justiça. Projeto aprovado na Câmara busca agilizar investigações de paternidade.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe um prazo de cinco dias para que cartórios de registro civil comuniquem à Justiça todos os casos de nascimento em que o nome do pai não foi informado. A medida, que altera a Lei de Investigação da Paternidade, visa a dar celeridade aos procedimentos e garantir o princípio da paternidade responsável.
## Agilidade e Responsabilidade Familiar
O texto, que acompanhou o parecer do deputado Cleber Verde (MDB-MA), substitui uma proposta que tramitava desde 2015 e fortalece a ideia de que a figura paterna é crucial no desenvolvimento infantil, independentemente da convivência familiar. A comunicação do cartório ao juiz, que deverá ser feita em até 5 dias, incluirá, sempre que possível, informações sobre o suposto pai fornecidas pela mãe, como nome, profissão, documento e endereço.
## Procedimentos Legais e Prazos
Com os dados recebidos, o juiz intimará a mãe e notificará o pai indicado para que se manifeste sobre a paternidade. Todo o processo tramitará em segredo de justiça. Caso o notificado não apresente resposta em um prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para que uma investigação oficial de filiação seja iniciada. A proposta torna obrigatórias a audiência da mãe, o sigilo judicial e a atuação do MP, etapas que antes eram opcionais ou não possuíam prazos definidos.
## Reconhecimento para Maiores e Menores
Para filhos maiores de idade, o reconhecimento de paternidade exigirá o consentimento do próprio filho. Já para os filhos que eram menores de idade no momento do reconhecimento, a possibilidade de contestar a paternidade na Justiça se estenderá por até quatro anos após atingirem a maioridade legal ou serem emancipados.
## Próximos Passos
Por ter tramitado em caráter conclusivo na CCJ, o projeto de lei poderá ser enviado diretamente ao Senado para nova análise, a menos que haja um recurso que exija votação no Plenário da Câmara. Após a aprovação pelos senadores, a matéria seguirá para sanção presidencial.