Bradesco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe virtual
TJPE condena Bradesco a indenizar cliente em R$ 23 mil após golpe virtual. Banco falhou ao não impedir pagamento de boletos e empréstimos fraudulentos, mesmo alertado pela vítima.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que o banco Bradesco deve indenizar uma cliente de 68 anos em R$ 23 mil após ela ser alvo de um golpe virtual. A decisão reverteu uma sentença anterior que atribuía unicamente à consumidora a responsabilidade pelo prejuízo financeiro sofrido.
## Detalhes do Golpe e da Decisão Judicial
O incidente ocorreu em 28 de janeiro de 2025. De acordo com os autos, a vítima foi enganada por dois estelionatários que se apresentaram como magistrado e advogado durante uma videoconferência. Sob o pretexto de que seria necessário o pagamento de custas judiciais de um processo, eles convenceram a mulher a quitar dois boletos, totalizando R$ 15 mil. Em seguida, os criminosos conseguiram contratar dois empréstimos em nome da cliente, somando mais de R$ 36 mil.
O Bradesco chegou a cancelar as operações de empréstimo, mas manteve o pagamento dos boletos. Isso ocorreu mesmo após a cliente ter comunicado a fraude ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) antes mesmo da compensação dos títulos.
## Falha na Prestação do Serviço e Responsabilidade do Banco
Inicialmente, o 24º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo da Capital havia negado o pedido de indenização, considerando que não houve falha por parte do banco e que os pagamentos foram realizados pela própria cliente, com uso de suas credenciais. A juíza de primeira instância entendeu que houve "culpa exclusiva da vítima" por ter fornecido informações aos golpistas.
No entanto, em segunda instância, o juiz Marcos Antônio Tenório, relator do caso, aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta súmula estabelece que instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias.
O magistrado argumentou que, apesar de a fraude ter sido executada por criminosos, ela se concretizou por meio dos serviços digitais oferecidos pelo Bradesco. O banco, portanto, deveria possuir mecanismos adequados para identificar transações atípicas. Além disso, o fato de a cliente ter alertado o banco antes da compensação dos boletos foi crucial. O juiz destacou que o Bradesco teve tempo para intervir e impedir o pagamento, mas optou pela inércia.
## Atuação Contraditória do Banco
O voto do relator ressaltou ainda a atuação contraditória do banco. Ao cancelar os empréstimos fraudulentos, o Bradesco reconheceu a ocorrência do golpe. Contudo, adotou uma postura diferente em relação aos boletos, apesar de todas as transações terem ocorrido no mesmo contexto e sob a mesma ação criminosa. Essa inconsistência na prestação do serviço foi considerada um fator que justifica a condenação.
A indenização total fixada em R$ 23 mil é composta por R$ 15 mil referentes a danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. O Bradesco também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da condenação.