Paysandu: Credores Têm Prazo Para Contestar Plano de Recuperação Judicial
Credores do Paysandu têm até agosto de 2026 para contestar plano de recuperação judicial que propõe descontos de até 85% e pagamento em 10 anos.

Os credores do Paysandu Sport Club têm um prazo de 30 dias corridos para apresentar objeções ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) submetido pelo clube à Justiça do Pará (TJPA). A publicação do edital, em 7 de julho, marca uma etapa crucial no processo de reestruturação financeira do time, que busca renegociar suas dívidas.
O edital, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece dois prazos distintos: 10 dias para impugnações à relação de credores e os 30 dias para manifestações sobre o plano em si, conforme a Lei nº 11.101/2005. A contagem dos prazos iniciou no dia útil posterior à publicação. Assim, os credores têm até 7 de agosto de 2026 para formalizar suas contestações.
## Detalhes do Plano de Recuperação
O plano apresentado pelo Paysandu propõe uma reestruturação significativa do passivo do clube. Entre as medidas-chave estão descontos que podem atingir 85% em certas dívidas, prazos de pagamento estendidos em até 10 anos e um período de carência de até três anos para algumas classes de credores. A proposta envolve a novação das dívidas atuais por novas condições de pagamento.
As condições variam conforme a categoria do crédito. Para dívidas trabalhistas, incluindo ex-jogadores e funcionários, o clube oferece um desconto de 50% com pagamento em até um ano. Já para credores quirografários (fornecedores, prestadores de serviço) e com garantia real, os descontos podem chegar a 85%, com três anos de carência e parcelamento em uma década.
## Contexto da Crise Financeira
Em sua justificativa ao Judiciário, o Paysandu atribui sua crise financeira a uma combinação de fatores ao longo de vários anos, incluindo despesas superiores às receitas, apostas esportivas não concretizadas, rebaixamentos de divisão e a redução de receitas de televisão, patrocínios e premiações.
## Volume da Dívida
A relação de credores consolidada pela administradora judicial aponta um montante de R$ 18.888.412,61 em créditos sujeitos à recuperação judicial. Deste total, R$ 3.908.080,14 são créditos trabalhistas, R$ 13.614.239,99 são credores quirografários e R$ 1.366.092,48 referem-se a microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, há 20 reservas de crédito de ações trabalhistas pendentes, totalizando R$ 4.958.786,63. O passivo potencial estimado é de aproximadamente R$ 23,85 milhões, sem incluir dívidas tributárias.
## Próximos Passos
A abertura do prazo de contestação não implica aprovação automática do plano. Durante os próximos 30 dias, os credores analisarão as propostas. Se não houver objeções, o juiz poderá conceder a recuperação judicial após análise de legalidade. Caso contrário, será convocada uma Assembleia Geral de Credores para votação do plano, que poderá ser aprovado, rejeitado ou alterado antes da homologação judicial.