Paysandu: Credores Têm Prazo Para Contestar Plano de Recuperação Judicial

Credores do Paysandu têm até agosto de 2026 para contestar plano de recuperação judicial que propõe descontos de até 85% e pagamento em 10 anos.

Paysandu: Credores Têm Prazo Para Contestar Plano de Recuperação Judicial

Os credores do Paysandu Sport Club têm um prazo de 30 dias corridos para apresentar objeções ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) submetido pelo clube à Justiça do Pará (TJPA). A publicação do edital, em 7 de julho, marca uma etapa crucial no processo de reestruturação financeira do time, que busca renegociar suas dívidas.

O edital, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece dois prazos distintos: 10 dias para impugnações à relação de credores e os 30 dias para manifestações sobre o plano em si, conforme a Lei nº 11.101/2005. A contagem dos prazos iniciou no dia útil posterior à publicação. Assim, os credores têm até 7 de agosto de 2026 para formalizar suas contestações.

## Detalhes do Plano de Recuperação

O plano apresentado pelo Paysandu propõe uma reestruturação significativa do passivo do clube. Entre as medidas-chave estão descontos que podem atingir 85% em certas dívidas, prazos de pagamento estendidos em até 10 anos e um período de carência de até três anos para algumas classes de credores. A proposta envolve a novação das dívidas atuais por novas condições de pagamento.

As condições variam conforme a categoria do crédito. Para dívidas trabalhistas, incluindo ex-jogadores e funcionários, o clube oferece um desconto de 50% com pagamento em até um ano. Já para credores quirografários (fornecedores, prestadores de serviço) e com garantia real, os descontos podem chegar a 85%, com três anos de carência e parcelamento em uma década.

## Contexto da Crise Financeira

Em sua justificativa ao Judiciário, o Paysandu atribui sua crise financeira a uma combinação de fatores ao longo de vários anos, incluindo despesas superiores às receitas, apostas esportivas não concretizadas, rebaixamentos de divisão e a redução de receitas de televisão, patrocínios e premiações.

## Volume da Dívida

A relação de credores consolidada pela administradora judicial aponta um montante de R$ 18.888.412,61 em créditos sujeitos à recuperação judicial. Deste total, R$ 3.908.080,14 são créditos trabalhistas, R$ 13.614.239,99 são credores quirografários e R$ 1.366.092,48 referem-se a microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, há 20 reservas de crédito de ações trabalhistas pendentes, totalizando R$ 4.958.786,63. O passivo potencial estimado é de aproximadamente R$ 23,85 milhões, sem incluir dívidas tributárias.

## Próximos Passos

A abertura do prazo de contestação não implica aprovação automática do plano. Durante os próximos 30 dias, os credores analisarão as propostas. Se não houver objeções, o juiz poderá conceder a recuperação judicial após análise de legalidade. Caso contrário, será convocada uma Assembleia Geral de Credores para votação do plano, que poderá ser aprovado, rejeitado ou alterado antes da homologação judicial.