Santa Catarina propõe novas restrições às cotas raciais em universidades
Projeto em Santa Catarina reintroduz restrições às cotas raciais, exigindo critério socioeconômico e limitando vagas a 20%. Ação ocorre meses após STF invalidar lei similar.

Cerca de três meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem verbas públicas, deputados da Assembleia Legislativa do estado (Alesc) apresentaram uma nova proposta para alterar as regras das ações afirmativas.
O projeto de lei n.º 0310/2026, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), foi protocolado em maio e começou a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc. A nova proposta mantém a possibilidade de cotas raciais, mas estabelece que candidatos negros só poderão concorrer a essas vagas se também atenderem a critérios de vulnerabilidade socioeconômica, a serem definidos em edital. Além disso, o texto limita o total de vagas destinadas a cotas e outras ações afirmativas a 20% em cada processo seletivo.
## Mudanças propostas pela nova lei
A legislação anterior, Lei Estadual n.º 19.722/2026, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e proibia completamente as cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais e em instituições privadas com recursos públicos. O STF, por unanimidade, derrubou essa lei, reafirmando a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento para combater desigualdades históricas e promover a igualdade material.
Diferentemente da lei anterior, a nova proposta não extingue as cotas raciais. Contudo, condiciona o acesso às vagas reservadas ao cumprimento simultâneo de critérios raciais e socioeconômicos. Na prática, candidatos negros precisariam se enquadrar tanto nos critérios raciais quanto nos de renda estabelecidos. A soma de todas as modalidades de cotas e ações afirmativas também ficaria restrita a 20% das vagas totais.
## Entendimento do STF sobre cotas
Durante o julgamento que invalidou a lei catarinense, ministros do STF destacaram que desigualdade racial e desigualdade econômica são dimensões distintas. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que a lei catarinense foi aprovada sem embasamento técnico adequado e violava a autonomia universitária e compromissos internacionais do Brasil contra o racismo.
O ministro Edson Fachin ressaltou que o combate ao racismo estrutural é um dever do Estado e que as cotas raciais são um instrumento legítimo para tal fim. Ele alertou que a adoção exclusiva de critérios econômicos poderia beneficiar desproporcionalmente pessoas brancas em situação de pobreza, enquanto pessoas negras continuariam sofrendo barreiras impostas pela discriminação racial. Fachin enfatizou que a discriminação racial opera independentemente da condição econômica.
As cotas raciais federais regulamentam a reserva de vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, baixa renda, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Nas universidades estaduais, a definição das políticas de ações afirmativas é de responsabilidade de cada estado, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e a jurisprudência do STF.