MPPB exige adequação em edital de concurso para professores em Campina Grande

MPPB ajuíza ação para que edital de concurso em Campina Grande respeite lei municipal de 30 horas semanais para professores, contestando jornada de 40 horas prevista.

MPPB exige adequação em edital de concurso para professores em Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou uma ação judicial com o objetivo de alterar o edital de um concurso público promovido pela Prefeitura de Campina Grande, no Agreste paraibano. A disputa centra-se na carga horária estabelecida para dez cargos de professor, que o MPPB alega estar em desacordo com a legislação municipal vigente.

## Carga Horária em Disputa

A promotoria contesta a previsão de 40 horas semanais para as funções de Professor de Educação Infantil e Professor Básico 3 em diversas áreas, incluindo Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática. Segundo o Ministério Público, essa jornada contraria a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que determina um limite máximo de 30 horas semanais para professores da rede municipal de ensino. A ação civil pública foi protocolada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, tendo como partes o município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), organizador do certame.

## Argumentos e Próximos Passos

A investigação teve origem a partir de uma representação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG). Durante a apuração, a Prefeitura de Campina Grande argumentou que a jornada de 40 horas seria necessária para atender às demandas da rede e teria amparo na Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso nacional do magistério. No entanto, o MPPB sustenta que o município não apresentou provas dessa necessidade e que a legislação federal apenas define 40 horas como teto, cabendo aos municípios a definição da jornada por lei própria. Como Campina Grande já possui uma lei específica que fixa a carga horária em 30 horas, o MPPB considera que o edital deve ser ajustado. Na ação, o órgão pede que a Justiça determine a retificação do edital em até cinco dias, alterando a carga horária dos cargos em questão, e que, ao final do processo, os trechos do edital que contrariem a norma municipal sejam declarados nulos.