Justiça de MT mantém decisão sobre atribuição de aulas a professores
Justiça de Mato Grosso nega recurso do Sintep e mantém procedimento da Secretaria de Educação sobre atribuição de aulas a professores efetivos, mesmo durante a pandemia.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu negar um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), confirmando a legalidade do procedimento adotado pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para a atribuição de aulas livres durante a pandemia de Covid-19. A ação movida pelo Sintep buscava suspender o processo, argumentando que ele deveria seguir as normas do artigo 79 da Lei Complementar Estadual 50/1998, que, segundo a entidade, priorizaria professores contratados.
## Detalhes do Procedimento em Discussão
A Seduc explicou que o sistema implementado visava preservar a prioridade dos professores efetivos do quadro, permitindo que eles assumissem aulas adicionais antes de oferecer as vagas remanescentes a profissionais temporários. Na prática, os professores efetivos participavam de uma atribuição regular e, em seguida, tinham a opção de escolher horas adicionais que ainda estivessem disponíveis. Somente após essa etapa, as aulas que permanecessem sem preenchimento eram oferecidas aos candidatos à contratação temporária.
## Argumentos e Decisão Judicial
O Sintep questionou essa ordem, defendendo que a prioridade para as aulas adicionais deveria ser concedida aos professores contratados. Em contrapartida, a Secretaria de Educação argumentou que a legislação vigente autorizava a atribuição dessas aulas aos servidores efetivos em cenários emergenciais, como o vivenciado durante a pandemia, e que os contratos temporários possuem caráter excepcional. A secretaria teve seu entendimento acolhido em primeira instância, e o tribunal manteve a decisão, considerando que não foi demonstrada qualquer ilegalidade na medida administrativa. O judiciário ressaltou que o procedimento adotado pela Seduc buscou valorizar o quadro permanente de servidores, reduzir vínculos precários e assegurar a continuidade e eficiência do serviço público de educação.