Reforma Tributária: Novas Notas Fiscais Começam a Valer em Etapas
Novas notas fiscais eletrônicas da Reforma Tributária entram em vigor em etapas a partir de agosto de 2026 até janeiro de 2027. Empresas de lucro real e presumido são as primeiras a se adaptar.

A implementação das novas notas fiscais eletrônicas, parte integrante da Reforma Tributária sobre o consumo, começou a valer em 3 de agosto de 2026. Este é o primeiro passo de um cronograma escalonado que se estenderá até janeiro de 2027, conforme estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
## Primeiras Etapas e Documentos Essenciais
A primeira fase, iniciada em 3 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão de dez documentos fiscais eletrônicos. Entre eles, destacam-se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações com bens materiais, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) utilizada no varejo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para fretes, e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para controle de cargas. Outros documentos incluem a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), o CT-e OS, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
A partir de 1º de outubro de 2026, o foco se volta para documentos relacionados a serviços e operações internacionais. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços sujeitos ao ISS, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR) entram em vigor. Também será implementada a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
## Adaptação para Empresas e Próximas Fases
As empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido são as primeiras a precisar adaptar seus sistemas para incluir informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mesmo que a cobrança efetiva ainda não tenha iniciado. A Receita Federal informou que, neste período inicial, notas fiscais emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, visando mitigar dificuldades técnicas. Um programa de conformidade será lançado para auxiliar os contribuintes.
A etapa final do cronograma, prevista para 1º de janeiro de 2027, contemplará as empresas do Simples Nacional, além de obrigações relacionadas a importações e tributação monofásica. Documentos como a Declaração Única de Importação (Duimp), a Nota Fiscal Eletrônica na Importação (NF-e na Importação) e a Nota Fiscal Eletrônica de Tributação Monofásica estarão entre os que exigirão adaptação.
O ato publicado também prevê a criação de um programa de conformidade para 2026, com o objetivo de orientar os contribuintes e oferecer prazos adicionais de regularização para aqueles que demonstrarem cooperação. É importante notar que as datas de divulgação dos formatos técnicos dos documentos podem sofrer ajustes operacionais, mas sem alterar a implementação geral da reforma.