Reajuste de Planos de Saúde: Entenda as Regras da ANS

Entenda as regras de reajuste de planos de saúde individuais e coletivos, as diferenças de cálculo e como a faixa etária impacta os valores, segundo especialista.

Reajuste de Planos de Saúde: Entenda as Regras da ANS

As dúvidas sobre os reajustes anuais das mensalidades de planos de saúde são frequentes entre consumidores e empresas. A forma como esses aumentos são calculados e a transparência na comunicação dos critérios pelas operadoras geram questionamentos constantes. Segundo análise do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, a compreensão de tais reajustes depende diretamente da modalidade do contrato.

## Regras para Planos Individuais e Familiares

Para planos individuais e familiares regulamentados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um teto para o reajuste anual. Esse percentual, que em 2026/2027 foi de 5,11%, só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato e necessita de autorização prévia da agência. É importante notar que este índice não se confunde com a inflação geral, como o IPCA, pois considera especificamente os custos assistenciais do setor, a frequência de uso e as despesas médicas. Essa lógica própria do setor de saúde suplementar explica as possíveis divergências entre o reajuste do plano e outros indicadores econômicos.

## Diferenças nos Planos Coletivos

Os planos de saúde coletivos operam sob uma dinâmica distinta. A ANS diferencia as regras de reajuste com base no número de beneficiários. Contratos com menos de 30 vidas exigem que as operadoras agrupem os contratos para aplicar um índice único. Já nos contratos com 30 ou mais vidas, o reajuste é resultado de negociação direta entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Essa liberdade de negociação é a causa de muitas reclamações, visto que não há um teto anual fixado pela ANS como nos planos individuais. Apesar disso, as operadoras devem respeitar os termos contratuais, garantir a transparência na cobrança e a coerência dos critérios utilizados. Quando a base de cálculo não é clara ou o aumento parece desproporcional ao histórico do plano, uma análise jurídica se torna relevante.

## Impacto da Faixa Etária nos Reajustes

Outro fator que pode surpreender os beneficiários é o reajuste por mudança de faixa etária. Essa variação é permitida tanto para planos individuais quanto coletivos, desde que os percentuais estejam claramente expressos no contrato e sigam as regras específicas para cada data de contratação. Em contratos firmados entre janeiro de 1999 e janeiro de 2004, por exemplo, a última faixa etária não pode ultrapassar seis vezes o valor da faixa inicial, demonstrando a importância da data de adesão e dos termos contratuais na avaliação do reajuste.