Leilão de Baterias de Energia: Quem Paga a Conta?
CEO da Engeform questiona quem pagará os encargos do leilão de baterias de energia no Brasil, defendendo custeio compartilhado e alertando sobre viabilidade econômica.

O aguardado primeiro leilão de reserva de capacidade para armazenamento de energia em baterias no Brasil, agendado para dezembro de 2026, enfrenta um impasse crucial: a definição de quem arcará com os custos dos encargos associados a esses empreendimentos. A questão tem gerado controvérsia entre governo, Congresso e os próprios agentes do mercado. Gilberto Feldman, CEO da Engeform Energia, destacou em entrevista que, embora o leilão seja um avanço significativo para o setor elétrico, a discussão sobre o financiamento dos projetos está longe de um consenso.
## Custo Compartilhado ou Gerador?
Feldman explicou que as baterias não são uma solução definitiva para os cortes de geração renovável, conhecidos como "curtailment", mas contribuem para mitigar seus efeitos ao conferir maior flexibilidade à operação do sistema elétrico. Ele comparou o modelo de remuneração dos projetos de armazenamento ao de ativos de transmissão, onde o pagamento se baseia na disponibilidade do equipamento, independentemente do volume de energia movimentado ou do preço da eletricidade. "Basta o empreendimento estar disponível para que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) o utilize quando houver necessidade", ressaltou.
O executivo defende que, por prestarem um serviço ao sistema elétrico como um todo, as baterias deveriam ser remuneradas por meio de um encargo compartilhado entre todos os consumidores. "As baterias trazem benefícios para todo o sistema. Por isso, esse custo deveria ser pago pelo sistema como um todo, principalmente pelos consumidores, e não apenas pelos geradores", argumentou. Feldman alertou que impor custos adicionais às empresas de geração renovável, que já lidam com perdas decorrentes dos cortes de produção, pode comprometer a viabilidade econômica de novos investimentos.
## Debate no Congresso e Resistência
A Lei nº 15.269 e a minuta do edital da Aneel indicam que os geradores seriam os responsáveis diretos pelo pagamento do encargo. Essa regra tem sido alvo de críticas por associações dos setores eólico e solar, que insistem nos benefícios sistêmicos do armazenamento. Por outro lado, transferir essa despesa diretamente aos consumidores também encontra resistência, devido à preocupação com o impacto nas tarifas de energia. Especialistas lembram que os consumidores já podem ter que arcar com outros custos, como ressarcimentos por "curtailment", conforme regras estabelecidas pelo governo.
Diante desse impasse, o Congresso Nacional busca modificar o modelo previsto na legislação. O Projeto de Lei nº 3.716/2026, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim, visa alterar a forma de custeio das baterias antes da realização do leilão, que promete inaugurar o mercado de armazenamento em larga escala no país.