Juros do Fies Empreendedor Serão Cobrados Durante Carência
Novas regras do Fies Empreendedor determinam que juros serão cobrados durante o período de carência, sendo incorporados ao saldo devedor.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração na regulamentação do Fies Empreendedor, que impacta a cobrança de juros para estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fies. Anteriormente, os juros eram isentos durante o período de carência, que varia de seis meses para pessoa física e 12 meses para pessoa jurídica.
Com a nova regra, os juros referentes a este período de carência serão incorporados ao valor principal da dívida, resultando em capitalização. Assim, ao iniciar o pagamento das parcelas, os tomadores também começarão a saldar os juros acumulados durante a carência.
A linha de crédito Fies Empreendedor visa incentivar o empreendedorismo entre beneficiários do Fies. As taxas podem chegar a 11,19% ao ano, com financiamentos operados pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.