Governo Federal Atualiza Regras para Vales de Alimentação e Refeição
Governo federal atualiza regras para vales-alimentação e refeição com decreto que uniformiza uso, limita taxas a 3,6% e proíbe desvio de finalidade. Sanções preveem multas e perda de benefícios fiscais.

O governo federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, estabelecendo novas diretrizes para a utilização dos vales-alimentação (VA) e vales-refeição (VR) em âmbito nacional. A regulamentação abrange todas as empresas que concedem esses benefícios aos seus colaboradores, independentemente de sua participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
## Novas Diretrizes e Abrangência
A principal inovação do decreto é sua ampla aplicabilidade, que se estende a toda a cadeia de operação dos benefícios. Isso inclui empresas contratantes, administradoras dos cartões, credenciadoras e os estabelecimentos comerciais que aceitam os vales. O objetivo central é assegurar que os recursos destinados à alimentação sejam empregados estritamente para essa finalidade, além de estabelecer um conjunto único de regras para todos os envolvidos.
## Uniformização e Limitação de Taxas
Uma das mudanças significativas é a proibição de distinção entre diferentes saldos nos cartões, como categorias como "Auxílio PAT" e "Auxílio CLT", visando evitar tratamento desigual entre trabalhadores e estabelecimentos. O decreto também define limites para as cobranças aos estabelecimentos: a taxa máxima de desconto (MDR) sobre cada transação será de 3,6%, e o pagamento aos fornecedores deverá ocorrer em até 15 dias corridos. Adicionalmente, taxas extras como adesão, anuidade ou mensalidades foram proibidas.
## Uso Exclusivo para Alimentação e Sanções
A regulamentação reforça que os valores creditados nos cartões devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos ou refeições, coibindo o uso para outros fins como cashback, academias ou serviços não relacionados. O descumprimento das novas regras poderá acarretar sanções administrativas, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência. Empresas infratoras também correm o risco de perder benefícios fiscais, incluindo aqueles associados ao PAT e à dedução de despesas com alimentação no IRPJ.