Casas de Apostas: Mais de 100 Processos na Fazenda por Infrações
Casas de apostas online enfrentam mais de 100 processos administrativos no Ministério da Fazenda por infrações. Regulamentação, multas e advertências marcam o setor desde 2025.

O Ministério da Fazenda abriu mais de cem processos administrativos contra sites de apostas online por infrações cometidas desde o início da regulamentação do mercado, em 2025. Os dados, obtidos via Lei de Acesso à Informação, revelam que as ações sancionadoras partiram de aproximadamente 200 processos de fiscalização direcionados a 73 dos 85 sites autorizados pelo governo federal.
## Histórico de Sanções e Multas
Dos processos analisados, 39 já foram concluídos administrativamente, resultando em 32 advertências e 7 multas. Houve um caso de suspensão de licença, mas a penalidade foi revertida após a empresa regularizar sua situação. Adicionalmente, dez novas multas foram aplicadas, ainda passíveis de recurso, além de uma penalidade recente à Blaze, em 20 de julho, por veicular publicidade envolvendo menores de idade. No total, as punições impostas pelo Ministério da Fazenda somam quase R$ 11 milhões, embora o teto legal para multas possa atingir R$ 2 bilhões por infração, com sanções variando de 0,1% a 20% do faturamento da empresa.
## Desafios na Aplicação de Penas
A aplicação de penas mais severas, como a cassação da licença – que custa R$ 30 milhões –, nunca ocorreu. Especialistas apontam que a natureza recente da regulamentação e o princípio do "bis in idem" (proibição de ser punido duas vezes pela mesma conduta) podem justificar o alto número de advertências. Empresas são consideradas reincidentes apenas se voltarem a ser punidas pela mesma infração. No entanto, a Blaze foi multada mesmo sendo primária, devido à gravidade do caso envolvendo direitos de crianças e adolescentes.
## Próximos Passos e Aperfeiçoamento
Os processos administrativos ainda podem se estender devido aos prazos legais para notificação, defesa e recursos, que podem levar até 150 dias. O Ministério da Fazenda planeja aprimorar os procedimentos de monitoramento e sanção para o quarto trimestre deste ano, com foco em "estabelecer meios para reparação de danos causados ao apostador". A legislação que rege esses processos é a Lei nº 9.784, de 1999, que define o rito administrativo federal.