Justiça concede posse a aprovado em concurso barrado por diploma

Justiça de MT garante posse a candidato de concurso barrado por diploma de faculdade com pendências administrativas. Defensoria Pública atuou para reverter decisão.

Justiça concede posse a aprovado em concurso barrado por diploma

A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar para garantir a posse de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de agente penitenciário, que havia sido barrado pela administração pública. A decisão suspende o termo que negou a posse e determina que o órgão responsável efetive o ato em até 48 horas, desde que o candidato cumpra os demais requisitos do edital.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ajuizou um mandado de segurança cível para contestar a negativa de posse. A justificativa para a recusa foi a ausência de registro ou homologação de uma universidade competente no diploma de bacharelado em Administração apresentado pelo candidato, emitido pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia (Fatec). O documento foi expedido após a conclusão do curso e colação de grau em dezembro de 2017.

## Diploma com Pendências Administrativas

Na ação, a Defensoria argumentou que a falta de registro no diploma era resultado de pendências administrativas da própria instituição de ensino, e não de responsabilidade do candidato. Documentos apresentados ao tribunal demonstraram que os registros de diplomas da Fatec estavam suspensos desde junho de 2019 pela Universidade Federal de Rondônia (Unir), devido a inconsistências cadastrais. Tentativas de regularização junto à Faculdade Uniabrange, sucessora da Fatec, também foram comprovadas.

## Decisão Judicial e Próximos Passos

O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá acatou o pedido liminar, considerando que a conclusão do curso superior estava comprovada e que não havia indícios de fraude ou irregularidade acadêmica. A decisão reconheceu a urgência, visto que o prazo para posse já havia expirado, gerando risco de perda definitiva da vaga. A medida é provisória e será reavaliada no julgamento do mérito do mandado de segurança. A autoridade administrativa deverá apresentar suas informações, e o Ministério Público também se manifestará antes da decisão final.