TJGO Restabelece Exigência de Autorização para Podas de Árvores em Goiânia
TJGO restabelece exigência de autorização da Amma para podas e intervenções em árvores de Goiânia, atendendo recurso do MPGO.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a obrigatoriedade da autorização prévia da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para quaisquer intervenções na arborização urbana de Goiânia, incluindo podas. A decisão judicial atende a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabelece integralmente a tutela de urgência concedida em ação civil pública contra o Município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
O julgamento, realizado pela 5ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do TJGO, confirmou que a Lei Complementar Municipal nº 374/2024, que estabelece o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia, exige autorização prévia do órgão ambiental competente para qualquer manejo na arborização pública. O colegiado determinou que a Comurg não pode definir, por conta própria, quais intervenções dispensariam esse controle, baseando-se no princípio do in dubio pro natura, que prioriza a proteção ambiental.
A ação civil pública foi iniciada após a constatação de retirada irregular de árvores na Marginal Botafogo, em junho de 2025. Segundo a investigação, a Comurg teria extrapolado os limites de autorização concedida pela Amma ao suprimir árvores nativas e saudáveis, além de mudas recém-plantadas, em uma área considerável.
## Contexto da Decisão Judicial
Inicialmente, a Justiça havia proibido novas intervenções sem autorização da Amma. No entanto, uma flexibilização posterior permitiu atividades classificadas pela Comurg como "manutenção rotineira" ou "podas ornamentais leves". O MPGO recorreu dessa flexibilização, argumentando que a própria Comurg, responsável pelas irregularidades, estava definindo quais intervenções necessitavam de aval ambiental. O relator do recurso, desembargador Alexandre Kafuri, acatou o argumento, ressaltando que a diferenciação entre "podas leves" e "podas drásticas" não está prevista na legislação municipal e enfraqueceria o sistema de fiscalização.
## Implicações para a Arborização Urbana
Com a decisão do TJGO, torna-se obrigatória a autorização técnica da Amma para poda, corte, supressão ou qualquer outra intervenção na arborização urbana de Goiânia. A única exceção abrange situações previstas em lei, como casos de risco iminente de queda de galhos ou árvores, que demandem ação imediata para evitar acidentes. A decisão visa garantir um controle mais rigoroso e a proteção da vegetação na capital goiana, evitando novos danos ambientais decorrentes de intervenções não autorizadas ou inadequadas.