Prefeitura de João Pessoa recorre à Justiça para revalidar cobrança da Zona Azul
Prefeitura de João Pessoa recorre à Justiça para restabelecer cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul, suspensa por decisão judicial. Município alega desequilíbrio financeiro e prejuízo à rotatividade.

A Prefeitura de João Pessoa ajuizou um recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) buscando reverter a suspensão da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital JP. A decisão inicial partiu da 1ª Vara da Fazenda Pública.
## Argumentos da Gestão Municipal
Em sua petição, o município solicita um efeito suspensivo para restabelecer imediatamente a cobrança da TPU e os procedimentos operacionais do estacionamento rotativo. A Procuradoria-Geral do Município defende que a TPU não se trata de uma multa de trânsito, mas sim de uma taxa de regularização para condutores que utilizam as vagas da Zona Azul sem o devido cadastro do veículo, sem a emissão do tíquete ou que excedem o tempo contratado. A gestão municipal alega que a suspensão da cobrança incentiva o uso irregular das vagas, prejudica a rotatividade essencial para o comércio local, favorece motoristas que não pagam pelo estacionamento e impacta negativamente a fluidez do trânsito e a arrecadação da concessão.
"O usuário que cumpre a regra passa a ser penalizado financeiramente, enquanto quem utiliza irregularmente a vaga não sofre qualquer consequência patrimonial", declarou a Procuradoria em seu recurso, ressaltando o desequilíbrio gerado pela decisão.
## Impacto Financeiro e Jurídico da Concessão
A Procuradoria também argumenta que o modelo econômico da Zona Azul Digital foi estruturado com base na arrecadação combinada da tarifa ordinária e da TPU. A suspensão dessa tarifa, segundo o município, desequilibra financeiramente a concessão e pode comprometer investimentos futuros, como a construção de um edifício-garagem no Mercado Central.
O recurso contesta o entendimento do juiz de primeira instância, que teria classificado a TPU como uma sanção administrativa similar a uma multa de trânsito. A defesa da prefeitura afirma que a concessionária do serviço não exerce poder de polícia nem aplica multas, atuando apenas no monitoramento das vagas e na emissão de avisos de irregularidade. Adicionalmente, a Prefeitura questiona a própria ação popular que levou à suspensão, alegando que o autor teria ultrapassado os limites desse tipo de processo ao incluir pedidos de indenização por dano moral coletivo e restituição de valores, questões mais adequadas a uma ação civil pública.
O recurso foi encaminhado para análise da desembargadora Túlia Gomes, e ainda não há uma decisão sobre o caso.