Porto Alegre: Plano Diretor é sancionado com vetos em temas sensíveis
Porto Alegre sanciona novo Plano Diretor com foco em desenvolvimento urbano e adaptação climática, mas veta pontos sobre taxas de permeabilidade e parcelamento em áreas sensíveis.

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou nesta terça-feira (14) as leis que estabelecem o novo Plano Diretor da capital gaúcha. A medida, publicada no Diário Oficial do município, visa orientar o desenvolvimento urbano, a política habitacional, a mobilidade, o crescimento econômico e a adaptação às mudanças climáticas na cidade.
## Novos Rumos para a Cidade
A nova legislação representa um marco regulatório para o futuro de Porto Alegre, buscando integrar diversas áreas essenciais para a vida urbana. A expectativa é que o plano diretor detalhado direcione o crescimento da cidade de forma mais sustentável e organizada, abordando desafios como a expansão urbana, a oferta de moradias e a infraestrutura necessária para suportar o desenvolvimento.
## Vetos Presidenciais e Próximos Passos
A sanção, no entanto, veio acompanhada de quatro vetos do prefeito. Entre os pontos vetados está a dispensa automática da taxa de permeabilidade para imóveis no 4º Distrito, uma medida que a prefeitura argumentou ser necessária para garantir a permeabilidade do solo e a melhoria da drenagem urbana em novos empreendimentos. Foi vetada também uma alteração na Lomba do Pinheiro, na Zona Leste, que permitiria um parcelamento mais intenso em uma área ambientalmente sensível, sem estudos prévios suficientes sobre sua capacidade de suporte.
Outro veto importante diz respeito à geração de Transferência do Direito de Construir (TDC) para imóveis tombados ou inventariados. Dispositivos mais específicos sobre temas urbanísticos também foram vetados por serem considerados abrangentes demais para o Plano Diretor.
Os trechos vetados serão submetidos novamente à análise da Câmara de Vereadores. As leis sancionadas entrarão em vigor 180 dias após a publicação, e a prefeitura terá um prazo de seis meses para editar os decretos regulamentadores necessários, como os de licenciamento urbanístico e funcionamento do Conselho Municipal.